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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
INDICAÇÃONº 159/2025
Data: 17 de junho de 2025.
O Vereador que a presente subscreve, usando de suas
atribuições legais e na forma regimental,
INDICA ao Excelentíssimo Senhor GILEADE
GABRIEL OSTI, Prefeito de Guaíra, o que segue:
Que através do setor competente da administração pública, sejam
realizados os estudos e providências necessárias para a elaboração de um
projeto de lei a ser encaminhado a esta Casa Legislativa, com o objetivo
de aprimorar a regulamentação referente aos atestados apresentados
pelos servidores públicos municipais. A proposta visa instituir a
possibilidade de abono de faltas para acompanhamento de familiares em
consultas médicas, exames e demais procedimentos de saúde, no limite de
até três dias por mês, sem que haja desconto em folha de pagamento ou
necessidade de compensação posterior.
Guaíra em, 17 de junho de 2025.
Gilmar Ness 4
Vereador Autor
Justificativa:
Essa medida visa atender a uma demanda recorrente dos servidores públicos
municipais, especialmente das mães, que frequentemente enfrentam a difícil situação de
ter que escolher entre o desempenho de suas funções profissionais e o cuidado com a
saúde de seus filhos ou familiares. A ausência de uma regulamentação clara sobre o tema
gera insegurança e, muitas vezes, penalizações indevidas aos servidores que necessitam
exercer esse papel de cuidado familiar.
Um projeto de lei que assegure o direito ao afastamento justificado nessas
situações, reconhecendo a validade dos atestados médicos como justificativa oficial, sem
desconto salarial ou prejuízo funcional, representa um importante avanço na valorização
do servidor público e na promoção do bem-estar das famílias. Além disso, é essencial que
a medida contemple não apenas as mães, mas também os pais ou demais responsáveis
SD O
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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E
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legais, garantindo o direito de acompanhamento por qualquer responsável devidamente
reconhecido.
A iniciativa também poderá contar com o apoio e a integração do Sistema
Único de Saúde (SUS), fortalecendo sua efetividade por meio da emissão adequada dos
atestados e do respeito aos direitos trabalhistas. Trata-se de uma ação sensível,
responsável e necessária, que contribui diretamente para uma administração mais
humana, inclusiva e comprometida com as necessidades reais de seus servidores.
Do
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