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materia nº 162/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 162 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaIndica ao Prefeito Municipal que seja concedida a isenção da taxa de iluminação pública às entidades filantrópicas sem fins lucrativos, devidamente registradas e atuantes em nosso Município, considerando a expressiva relevância social dessas instituições para a comunidade local.
native_id1886

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-22 Resposta do Poder Executivo — OF GP NR 302 2025 - Resposta à Indicação n° 162/2025 - Vereadora Keila Marta Francisco.
2025-06-24 Encaminhado Requerimento/Indicação — —
2025-06-23 Lida em Plenário — —
2025-06-18 Incluída no Expediente do Dia — —
2025-06-17 Aguardando análise da Presidência — —

Documents (1)

texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
INDICAÇÃONS 162/2025
Data: 17 de junho de 2025.
A Vereadora que a presente subscreve, usando de suas
atribuições legais e na forma regimental,
INDICA ao Excelentíssimo Senhor GILEADE GABRIEL
OSTI, Prefeito Municipal de Guaíra, o que segue:
Que por meio do setor competente da administração pública, seja concedida
a isenção da taxa de iluminação pública às entidades filantrópicas sem fins
lucrativos, devidamente registradas e atuantes em nosso município,
considerando a expressiva relevância social dessas instituições para a
comunidade local.
Guaíra (PR), em 17 de junho de 2025.
franco a
Keila Marta Francisco
Vereadora Autora
Justificativa:
Essas entidades desenvolvem um trabalho essencial na assistência à população,
oferecendo serviços como alimentação, abrigo, educação, saúde, entre outros, contribuindo
diretamente para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e para o fortalecimento do
desenvolvimento social do município.
A isenção da referida taxa representaria um alívio financeiro importante,
possibilitando que essas organizações direcionem mais recursos às suas finalidades
institucionais, ampliando seu alcance e eficácia nas ações que promovem o bem-estar
coletivo.
Diante disso, solicito a apreciação desta indicação e a adoção das medidas
cabíveis para viabilizar a isenção da taxa de iluminação pública às referidas entidades,
fortalecendo e valorizando o trabalho solidário e comprometido que realizam em prol da
nossa população.
Doo
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
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