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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
ums CAMARA MUNICIPAL DE GUAIRA
x PROTOCOLO Nº
INDICAÇÃONP 165/2025
Data: 17 de junho de 2025. em lis -
SERVIDOR:
O Vereador que a presente subscreve, usando de suas atribuições
legais e na forma regimental,
INDICA ao Excelentíssimo Senhor GILEADE GABRIEL
OSTI, Prefeito Municipal de Guaíra, o que segue:
Que através do setor competente da administração pública, realize um estudo
de viabilidade para o envio a esta Casa de Leis de um Projeto de Lei que trate
exclusivamente da denominação oficial de estradas rurais do município com
nomes de pessoas tradicionais e pioneiras das respectivas localidades.
Justificativa:
A medida visa valorizar a história e a contribuição dos moradores que ajudaram a
construir a identidade das regiões rurais, além de promover a organização e a identificação das
vias do interior. Como exemplo, citamos a estrada que liga Guaíra ao Distrito de Oliveira
Castro, que atualmente não possui nome oficial.
A denominação adequada das estradas facilitará o reconhecimento dos trajetos,
beneficiará o planejamento urbano e rural e, principalmente, contribuirá para a melhoria na
entrega de correspondências e serviços postais, atendendo a uma demanda importante da
comunidade rural.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(dguaira.pr.leg.br
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