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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERNS. 042/2025, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Ementa: Parecer da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça sobre o
Projeto de Lei nº 041/2025, do Poder Executivo, que autoriza a cessão de um
veículo ao AssisteGuaíra.
1. RELATÓRIO
O projeto autoriza a cessão de um veículo Fiat/Mobi, 2020/2021, em
favor do Hospital AssisteGuaíra.
A cessão será mediante contrato, de forma precária e gratuita. O
cessionário terá obrigação de conservar o bem e contratar um seguro de proteção
total, inclusive realizando as manutenções, ficando proibido de utilizá-lo em
atividade estranhas ao seu fim social.
O parecer jurídico não apresentou impedimento técnico ao trâmite do
presente projeto.
Eis o relatório.
2. VOTO DO RELATOR
A administração dos bens do Município se insere no conceito de
interesse local, portanto, o Município legislativa para o assunto abordado no
projeto de lei, nos termos do artigo 30, I, da Constituição Federal. A iniciativa
legislativa é do Prefeito, por ser este o responsável por gerir os bens públicos do
Município, nos termos do artigo 221, parágrafo único, da Lei Orgânica. O projeto,
então, é formalmente constitucional.
Quanto à matéria legislada, não há ofensas aos princípios e preceitos
constitucionais. O Município pode ceder o uso de seus bens, por meio de contratos
precários, para emprego em atividades de interesse público. No caso, a cessão é
para Hospital beneficente do Município de Guaíra que tem como finalidade a
prestação de serviços de saúde, portanto, atenderá uma finalidade pública.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR ,
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Portanto, a matéria inserida no projeto de Lei é constitucional. Dito isto,
meu voto é favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 041/2025.
Sala de Reuniões, em 18 de jun
GIVANILDO JOSÉ TI
Presidente/Relat
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanharam o voto do relator,
sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela
tramitação do Projeto de Lei nº 041/2025.
Sala de Reuniões, em 18 de junho de 2025.
REST
CRISTIAN IANGARELLI
Secretária
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
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