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materia nº 167/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 167 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaIndica ao Prefeito Municipal que estude a viabilidade de criação de um Programa de Educação no Trânsito voltado exclusivamente ao uso de ciclomotores, patinetes elétricos, bicicletas elétricas e demais equipamentos de mobilidade individual autopropelido, conforme diretrizes estabelecidas no Capítulo II da Lei nº 2024/2025.
native_id1895

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-02 Encaminhado Requerimento/Indicação — —
2025-06-30 Lida em Plenário — —
2025-06-27 Incluída no Expediente do Dia — —
2025-06-26 Aguardando análise da Presidência — —

Documents (1)

texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
à CÂMARA MUNICIPA OE GUAÍRA
INDICAÇ À O Nº167/2025 PROTOCOLO Nº Hi É
BAD,
Data: 23 de junho de 2025. EM
El
A Vereadora que a presente subscreve, usando de suas
atribuições legais e na forma regimental,
INDICA a Excelentíssimo Senhor GILEADE
GABRIEL OSTI, Prefeito Municipal de Guaíra, o que segue:
Que através do setor competente da administração pública, estude a
viabilidade de criação de um Programa de Educação no Trânsito voltado
exclusivamente ao uso de ciclomotores, patinetes elétricos, bicicletas
elétricas e demais equipamentos de mobilidade individual
autopropelidos, conforme diretrizes estabelecidas no Capítulo II da Lei
nº 2024/2025.
Guaíra (PR), em 23 de junho de 2025.
4
A,
Vereadora Autora
Justificativa:
A proposta visa garantir a segurança no trânsito, tanto dos condutores desses
meios de transporte quanto dos pedestres e demais usuários da via pública. Com o
crescimento do uso desses equipamentos no perímetro urbano, é essencial que haja um
esforço educativo específico para orientar quanto às normas de circulação, uso de
equipamentos de proteção, limites de velocidade e respeito às áreas comuns.
Além de prevenir acidentes, o programa promoverá a convivência
harmoniosa no espaço urbano, incentivando práticas sustentáveis e seguras de
mobilidade, alinhando-se às políticas de trânsito moderno e humanizado.
A Lei nº 2.404/2025, em seu Capítulo II, regulamenta a circulação de
ciclomotores, bicicletas elétricas, patinetes e demais equipamentos de mobilidade
individual autopropelidos, estabelecendo regras específicas quanto à habilitação, uso de
equipamentos obrigatórios, limites de circulação e prazos para regularização.
Diante disso, torna-se fundamental que o município desenvolva um programa
de educação no trânsito voltado exclusivamente a esses modais, a fim de promover a
conscientização da população quanto ao uso correto e seguro desses veículos. A proposta
visa prevenir acidentes, reduzir conflitos no trânsito e garantir o cumprimento da
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(dguaira.pr.leg.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
legislação vigente, contribuindo para uma mobilidade urbana mais segura, ordenada e
sustentável.
Sugere-se, ainda, que o referido programa contemple a realização de
palestras educativas em todas as escolas públicas e particulares do município, bem
como a organização de blitz educativas em todos os bairros, a fim de alcançar
diretamente os condutores, reforçar a importância das normas legais e estimular a cultura
da responsabilidade no trânsito.
bp
em
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(dguaira.pr.leg.br

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