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materia nº 20/2025

Tipo Parecer Obras/Serviços Públicos (COSP)
Número / Ano 20 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaParecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente sobre o Projeto de Lei nº 043/2025, do Poder Executivo, que altera a Lei Municipal nº 1.247/2003, para aumentar o número de vagas de cargos na Administração Pública.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-01 Anexada à matéria principal — —
2025-06-30 Lida em Plenário — —
2025-06-30 Incluída na Ordem do Dia — —
2025-06-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL eg
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA =
ESTADO DO PARANÁ É
PAREC ERNº 020/2025, DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS
PÚBLICOS, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
Ementa: Parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente sobre o Projeto de Lei nº 043/2025, do Poder Executivo,
que altera a Lei Municipal nº 1.247/2003, para aumentar o número de cargos na
Administração Pública.
1. RELATÓRIO
O Projeto em análise corrige as tabelas de cargos da Lei Municipal nº
1.247/2003, gerado por leis posteriores. Além de aumentar o número de vagas de
alguns cargos da Administração Pública, sendo eles:
1) Assistente Administrativo terá 10 novas vagas, totalizando 47;
2) Assistente Administrativo Escolar terá 3 novas vagas, totalizando 14.
3) Auxiliar de desenvolvimento infantil terá 10 novas vagas, totalizando
20;
4) Assistente social terá 3 novas vagas, totalizando 15;
5) Auxiliar de saúde bucal terá 5 novas vagas, totalizando 13 vagas;
6) Cirurgião dentista 40 horas terá 5 novas vagas, totalizando 10 vagas;
7) Cuidador/Educador terá 5 novas vagas, totalizando 13 vagas;
8) Educador físico terá uma vaga nova, totalizando 11;
9) Educador social terá 3 novas vagas, totalizando 6;
10) Farmacêutico/bioquímico terá 3 novas vagas, totalizando 9 vagas;
11) Fonoaudiólogo terá 2 novas vagas, totalizando 5;
12) Médico Generalista/Saúde da Família terá 3 novas vagas,
totalizando 19;
13) Médico Ginecologista terá 1 nova vaga, totalizando 3 vagas;
14) Médico pediatra terá 1 nova vaga, totalizando 3;
15) Merendeira terá 2 novas vagas, totalizando 64;
16) Motorista de veículo terá 8 novas vagas, totalizando 68;
17) Nutricionista terá 1 nova vaga, totalizando 6;
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
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18) Psicólogo terá 5 novas vagas, totalizando 20;
19) Recepcionista terá 6 novas vagas, totalizando 28;
20) Técnico em Enfermagem terá 3 novas vagas, totalizando 18;
21) Terapeuta ocupacional terá 2 novas vagas, totalizando 5;
22) Fisioterapeuta terá 3 novas vagas, totalizando 6.
O número de vagas da Guarda Municipal será redistribuídos para
contemplar o Estatuto da Guarda, que estabelece uma proporcionalidade de 30%
das vagas para o sexo feminino, portanto, das cem vagas existentes, 70 será para
o sexo masculino e 30 para o sexo feminino. Na lei atual, cada sexo possui 50%.
Serão extintos os cargos de carpinteiro, eletricista, encanador,
mecânico, pedreiro, telefonista e engenheiro agrimensor.
O parecer jurídico não apresentou impedimento técnico ao trâmite da
presente ação. A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça analisou o
projeto e o considerou apto a tramitar.
Eis o relatório.
2. VOTO DA RELATORA
O Município é encarregado pela Constituição Federal de prestar
diversos serviços de interesse local, sendo sua grande maioria prestado
diretamente pela Administração Pública. Esse serviço deve ser prestado com
atenção aos princípios da eficiência e eficácia, logo, exige que a Administração
tenha um quadro profissional em quantidade suficiente para atender a demanda.
O aumento de número de vagas nos cargos apontados tem o condão de
suprir a defasagem no funcionalismo, revertendo em um serviço de maior
qualidade à população. O interesse público na medida é evidente, razão pela qual,
meu voto é favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 043/2025
Sala de Reuniões, em 30 de junho de 2025.
KARINA BACH
Relatora
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3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanharam o voto da relatora, de
forma que o parecer da Comissão de Obras, Serviço Público, Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente, por unanimidade, é favorável a tramitação do Projeto
de Lei nº 043/2025 possa ser discutido e votado em plenário.
Sala de Reuniões, em 30 de junho de 2025.
B SALAMANCA
Secretário
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