REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERN. 025/2025 DA COMISSÃO DE FINANÇAS
ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Ementa: Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização sobre o
Projeto de Lei nº 043/2025, do Poder Executivo, que altera a Lei Municipal nº
1.247/2003, para aumentar o número de cargos na Administração Pública.
1. RELATÓRIO
O Projeto em análise corrige as tabelas de cargos da Lei Municipal nº
1.247/2003, gerado por leis posteriores. Além de aumentar o número de vagas de
alguns cargos da Administração Pública, sendo eles:
1) Assistente Administrativo terá 10 novas vagas, totalizando 47;
2) Assistente Administrativo Escolar terá 3 novas vagas, totalizando 14.
3) Auxiliar de desenvolvimento infantil terá 10 novas vagas, totalizando
20;
4) Assistente social terá 3 novas vagas, totalizando 15;
5) Auxiliar de saúde bucal terá 5 novas vagas, totalizando 13 vagas;
6) Cirurgião dentista 40 horas terá 5 novas vagas, totalizando 10 vagas;
7) Cuidador/Educador terá 5 novas vagas, totalizando 13 vagas;
8) Educador físico terá uma vaga nova, totalizando 11;
9) Educador social terá 3 novas vagas, totalizando 6;
10) Farmacêutico/bioquímico terá 3 novas vagas, totalizando 9 vagas;
11) Fonoaudiólogo terá 2 novas vagas, totalizando 5;
12) Médico Generalista/Saúde da Família terá 3 novas vagas,
totalizando 19;
13) Médico Ginecologista terá 1 nova vaga, totalizando 3 vagas;
14) Médico pediatra terá 1 nova vaga, totalizando 3;
15) Merendeira terá 2 novas vagas, totalizando 64;
16) Motorista de veículo terá 8 novas vagas, totalizando 68;
17) Nutricionista terá 1 nova vaga, totalizando 6;
18) Psicólogo terá 5 novas vagas, totalizando 20;
19)R poa 16 li Jo 28;
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
camarafdguaira.pr.leg.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
20) Técnico em Enfermagem terá 3 novas vagas, totalizando 18;
21) Terapeuta ocupacional terá 2 novas vagas, totalizando 5;
22) Fisioterapeuta terá 3 novas vagas, totalizando 6.
O número de vagas da Guarda Municipal será redistribuídos para
contemplar o Estatuto da Guarda, que estabelece uma proporcionalidade de 30%
das vagas para o sexo feminino, portanto, das cem vagas existentes, 70 será para
o sexo masculino e 30 para o sexo feminino. Na lei atual, cada sexo possui 50%.
Serão extintos os cargos de carpinteiro, eletricista, encanador,
mecânico, pedreiro, telefonista e engenheiro agrimensor.
O parecer jurídico não apresentou nenhum impedimento para o trâmite do
presente projeto. A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça e a Comissão
de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente
analisaram o projeto e o consideraram apto a tramitar.
Eis o relatório.
2. VOTO DA RELATORA
A despesa com pessoal ativo e inativo não podem exceder os limites
fiscais estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme preceitura o
artigo 169, da Constituição Federal. No seu 3 1º, há exigência de que a criação de
cargos deve ocorrer quando houver prévia dotação orçamentária suficiente e
houve autorização específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Na Lei Municipal nº 2.375/2024, que fixou o orçamento municipal para
o exercício de R$ 2025, consta a quantia de R$ 103.602.380,58 para serem gastos
com pessoal. O estudo de impacto apresentado com o projeto prevê que o aumento
do número de vagas nos cargos efetivos geraria uma folha de pagamento de R$
101.846.336,66, portanto, há previsão orçamentária para a despesa criada. Ainda,
na Lei de Diretrizes Orçamentária, Lei Municipal nº 2.373/2024, em seu artigo
45, III, consta a previsão de criação de novos cargos no quadro de pessoal.
Conclui-se, então, que os requisitos do artigo 169, da Constituição Federal foram
devidamente cumprido.
/
yo
Ny Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(dguaira pr.leg.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Quanto as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, verifica-se que
os gastos com folha de pagamento do Município até 28/02/2025, equivale a
38,53% da Receita Corrente Líquida (RCL). Com os novos cargos, entre outros
gastos com pessoal, a folha de pagamento seria o equivalente a 42,48% da RCL
do ano de 2025. Estimou-se que, para o ano de 2026 o gasto seria de 45,03% da
RCL, e em 2027 de 47,74%. No aspecto formal, o projeto de lei atende ao disposto
no artigo 16 e 17, da Lei de Responsabilidade Fiscal, quando é apresentado
acompanhado de estudo de impacto orçamentário.
Em conclusão, entendo que todos os aspectos legais e fiscais estão
observados no presente projeto de lei, razão pela qual profiro meu voto favorável
a sua tramitação.
Sala de Reuniões, em 30 junho de 2025.
KEILA MARTA FRANCISCO
Relatora
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanharam o voto da relatora, de
forma que o parecer da Comissão é pela admissibilidade da tramitação do projeto de
lei nº 43/2025.
Sala de Reuniões, em 30 de junii$Ãe 2025:
// 1
al
MIRELE CT só
Presidente
BETO SALÁMANCA
Secretário
Praça João XXIll, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camaraQDguaira.prleg.br