REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 045/2025 4
EM (0)
Data: 15 de julho de 2025. do 10;
SERVIDOR
Ementa: Institui o Programa “Bombeiro Mirim” no
Município de Guaíra e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Guaíra, o Programa “Bombeiro
Mirim”, com a finalidade de promover a educação em segurança, o desenvolvimento pessoal
e a cidadania ativa de crianças e adolescentes.
Art. 2º O Programa tem como objetivos:
I— Ensinar noções básicas de prevenção e combate a incêndios;
II — Fomentar habilidades de liderança, trabalho em equipe e disciplina;
HI — Incentivar o exercício da cidadania e o respeito às normas sociais;
IV — Criar laços entre os jovens e o Corpo de Bombeiros, promovendo a
confiança nas instituições de segurança pública.
Art. 3º As atividades do Programa “Bombeiro Mirim” compreenderão:
I — Aulas teóricas, abordando noções de segurança, prevenção de incêndios,
primeiros socorros e direitos e deveres do cidadão;
Il — Treinamentos práticos, com simulações de situações de emergência, sob
supervisão do Corpo de Bombeiros;
HI — Visitas técnicas, às instalações do Corpo de Bombeiros local, com
apresentação da rotina dos profissionais;
IV — Eventos comunitários, com participação dos alunos em campanhas
educativas sobre segurança e prevenção.
Art. 4º O público-alvo do Programa será composto por crianças e adolescentes
com idade entre 8 (oito) e 14 (quatorze) anos, residentes no Município de Guaíra.
Art. 5º Para a execução do Programa, poderão ser utilizados os seguintes
recursos:
I— Parceria com o Corpo de Bombeiros, que fornecerá apoio técnico e formativo;
II — Espaço físico apropriado para realização de aulas teóricas e práticas;
HI — Materiais didáticos, como livros, apostilas e equipamentos necessários às
atividades práticas.
Art. 6º São resultados esperados com a implantação do Programa:
I — Aumento da conscientização sobre segurança entre o público infantojuvenil;
IH - Desenvolvimento de habilidades interpessoais e de cidadánia
participantes;
HI — Fortalecimento da relação entre a comunidade e o Corpo de Bombeiros;
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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IV — Formação de cidadãos mais responsáveis, conscientes e engajados
socialmente.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra/ PR, em 15 de julho de 2025.
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KEILA MARTA FRANCISCO
Vereadora Autora
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 045/2025
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Programa “Bombeiro Mirim”
no Município de Guaíra, voltado à formação cidadã e à conscientização de crianças e
adolescentes entre 8 e 14 anos, por meio de atividades educativas, preventivas e formativas
ligadas à atuação do Corpo de Bombeiros.
A iniciativa se fundamenta na importância de se investir na educação preventiva
desde os primeiros anos de vida, despertando nos jovens a consciência sobre segurança,
responsabilidade social e respeito às normas de convivência. Além disso, o programa busca
estimular o desenvolvimento de habilidades pessoais como liderança, trabalho em equipe e
disciplina — valores fundamentais para a formação de cidadãos comprometidos com o bem
comum.
Ao aproximar os jovens da rotina e dos valores que norteiam a atuação do Corpo de
Bombeiros, o programa também contribui para o fortalecimento dos vínculos entre a
comunidade e as instituições de segurança pública, criando um ambiente de confiança,
respeito mútuo e cooperação.
Com atividades teóricas, práticas, visitas técnicas e participação em eventos
comunitários, o Bombeiro Mirim proporcionará aos participantes uma experiência educativa
enriquecedora, promovendo a inclusão social, o protagonismo juvenil e a construção de uma
cultura de prevenção e cidadania.
Diante da relevância social, educacional e comunitária da proposta, conto com o
apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, que certamente trará benefícios
duradouros à juventude guairense e à sociedade como um todo.
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, em 15 de julho de 2025.
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KEILA MARTA FRANCISCO
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