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materia nº 175/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 175 / 2025
Date 2025-07-10
EmentaIndica ao Prefeito Municipal que seja elaborado e encaminhado à Câmara Municipal um Projeto de Lei visando à implantação de estações de carregamento para veículos elétricos em locais estratégicos do município, como pontos turísticos, áreas centrais, estacionamentos públicos e entrada da cidade.
native_id1910

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-05 Encaminhado Requerimento/Indicação — —
2025-08-04 Lida em Plenário — —
2025-08-01 Incluída no Expediente do Dia — —
2025-07-24 Aguardando análise da Presidência — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA Pg É DE GUAÍRA
INDICAÇÃONº 175/2025 PROTOCOLO Neg cs
Data: 10 de julho de 2025. EMA LS! do ARE
SERVIDOR
Os Vereadores que a presente subscrevem, usando de suas
atribuições legais e na forma regimental,
INDICAM ao Excelentíssimo Senhor GILEADE
GABRIEL OSTI, Prefeito Municipal de Guaíra, o que segue:
Que através do setor competente da administração pública, seja elaborado
e encaminhado à Câmara Municipal um Projeto de Lei visando à
implantação de estações de carregamento para veículos elétricos em locais
estratégicos do município, como pontos turísticos, áreas centrais,
estacionamentos públicos e entradas da cidade.
Beto Salamanca
Vereador Coal
Vereador Coautor
Justificativa:
Nosso município, por seu perfil turístico, recebe anualmente um grande número de
visitantes de diversas regiões. O avanço da mobilidade elétrica no Brasil e no mundo tem
impulsionado o uso de veículos movidos a energia limpa, sendo cada vez mais comum que
turistas e munícipes adotem essa tecnologia por seus benefícios ambientais, econômicos é
tecnológicos.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(dguaira.pr.leg.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Nesse contexto,
um obstáculo tanto para
Ao implantar estações
mobilidade urbana, in
posicionando-se como
a ausência de infraestrutura para recarga elétrica pode representar
moradores quanto para visitantes que utilizam esse tipo de veículo.
de carregamento, o município promove a modernização da sua
Centiva práticas sustentáveis e melhora a experiência turística,
uma cidade inovadora e comprometida com o futuro.
Além disso, a execução deste projeto pode ser viabilizada por meio de parcerias
público-privadas, convênios com instituições como a Itaipu Binacional, e acesso à
programas de incentivo à energia limpa. A adoção dessa medida é, portanto, não apenas
viável, mas estratégica para o desenvolvimento sustentável e turístico de nosso município.
Seguem imagens ilustrativas de estações de carregamento já implantadas,
demonstrando a viabilidade técnica e o padrão que pode ser adotado em nosso município.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(dguaira.pr.leg.br

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