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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA : :
ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA ONCE DE GUAÍRA
I o PROTOCOLO Nº
NDICAÇÃONº 176/2025 4 LA IE
Data: 10 de julho de 2025. EM 2 E DR
SERVIDOR
O Vereador que a presente subscreve, usando de suas atribuições
legais e na forma regimental,
INDICA ao Excelentíssimo Senhor GILEADE GABRIEL OSTI,
Prefeito de Guaíra, o que segue:
Que através do setor competente da administração pública,
realize estudos e providências que se fizerem necessárias,
para a criação de um Instituto de Apoio a Pessoas Autistas.
Guaíra, em 10 de julho de 2025.
hs Rodes da F A,
Vereador Autor
Justificativa:
Considerando a crescente necessidade de inclusão, apoio e valorização das pessoas
autistas em nossa sociedade, venho por meio desta sugerir a criação de um Instituto Municipal
voltado para o atendimento, educação e inclusão de indivíduos com Transtorno do Espectro
Autista (TEA), que promoverá o desenvolvimento e a qualidade de vida dessas pessoas e suas
famílias.
Objetivos principais:
1. Oferecer suporte terapêutico e educacional especializado.
2. Promover a inclusão social e profissional, por meio de parcerias com empresas.
3. Fomentar pesquisas e desenvolvimento de novas abordagens no atendimento ao
autismo.
4. Realizar campanhas de conscientização e sensibilização para a sociedade.
O Instituto deverá contar com uma equipe multidisciplinar, composta por psicólogos,
terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e pedagogos, e oferecer programas de diagnóstico
precoce, capacitação profissional e apoio às famílias. Além disso, será fundamental estabelecer
parcerias com universidades, empresas e órgãos públicos.
A criação desse instituto contribuirá para uma sociedade mais inclusiva, proporcionando às
pessoas autistas a oportunidade de desenvolver seu potencial e alcançar uma vida plena.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(dguaira.pr.leg.br
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