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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL er
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA To
ESTADO DO PARANÁ :
ER CÂMARA MUNICIPAL DE GUAIRA
INDICAÇÃON' 178/2025 PROTOCOLO N6S 3.
Data: 23 de julho de 2025. EMGILOT ias 304!
SERVIDOR
Os Vereadores que a presente subscrevem, usando de suas
atribuições legais e na forma regimental,
IN DIC AM ao Excelentíssimo Senhor GILEADE GABRIEL
OSTI, Prefeito Municipal de Guaíra, o que segue:
Que através do setor competente da administração pública, sejam incluídos,
nas unidades da rede municipal de ensino, conteúdos educativos e ações
pedagógicas voltadas à orientação dos alunos sobre os riscos de jogos e desafios
online perigosos, como o chamado “jogo da baleia azul”, bem como outras
práticas que possam comprometer a saúde física e emocional das crianças e
adolescentes.
BETO SALAMANCA
Vereador — Coautor
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(dguaira.pr.leg.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
KARINA BACH KEILA MARTA FRANCISCO
jireadora — Coautora Vereadora — Coautora
Ta a
ILO DOS SANTOS
Vereadora - Coautora
Justificativa:
A crescente utilização da intemet por crianças e adolescentes, aliada à
vulnerabilidade emocional típica dessa faixa etária, tem propiciado o surgimento de desafios e
jogos virtuais extremamente perigosos, como o jogo da “Baleia Azul” e mais recentemente o
“desafio do desodorante”, chamaram a atenção da sociedade pelos riscos à integridade física e
psicológica dos jovens.
Dessa forma, a inclusão de conteúdos educativos nas escolas é medida preventiva,
que visa conscientizar os estudantes, fortalecendo seu senso crítico, ampliando o diálogo sobre
segurança digital e promovendo a cultura de proteção e autopreservação.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(dguaira.pr.leg.br
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