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materia nº 180/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 180 / 2025
Date 2025-07-23
EmentaIndica ao Prefeito Municipal que seja avaliada a viabilidade de ofertar café durante os velórios realizados por famílias em situação de vulnerabilidade social, como parte dos serviços já prestados pela assistência funerária do município, especialmente nos momentos mais delicados de suas vidas.
native_id1917

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-05 Encaminhado Requerimento/Indicação — —
2025-08-04 Lida em Plenário — —
2025-08-01 Incluída no Expediente do Dia — —
2025-07-29 Aguardando análise da Presidência — —

Documents (1)

texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
CÂlviARA MUNICIPAL DE GUAÍRA
É&i
INDICAÇÃ ONº 180/2025 PROYCECOLO Nº «2
Data:23 de julho de 2025. cms29 10% jaqers JOSR.
VIDOR
A Vereadora que a presente subscreve, usando de suas
atribuições legais e na forma regimental,
INDICA ao Excelentíssimo Senhor GILEADE GABRIEL
OSTI, Prefeito Municipal de Guaíra, o que segue:
Que por meio do setor competente da administração pública,
seja avaliada a viabilidade de ofertar café durante os velórios
realizados por famílias em situação de vulnerabilidade
social, como parte dos serviços já prestados pela assistência
funerária do município. especialmente nos momentos mais
delicados de suas vidas.
Guaíra (PR), em 23 de julho de 2025.
1 Sra NEMO q
Keila Marta Francisco
Vereadora Autora
Justificativa:
Famílias em nosso município, em decorrência de perdas familiares, necessitam de auxílio
para arcar com os custos do sistema funerário, onde é ofertado pela secretária de assistência social.
Diante deste cenário, é imperativo que o poder público ofereça não apenas o suporte
material necessário para os procedimentos funerários, garantindo a dignidade do ente que parte e o
amparo à família enlutada, mas também um acolhimento que transcenda o aspecto meramente
burocrático e material.
Neste sentido, indico a possibilidade de inclusão, nos programas de assistência funerária
para famílias vulneráveis, de um gesto de acolhimento humanizado: a oferta de um café durante o
período em que a família está velando seu ente pois muitas vezes passam a noite inteira ali para depois
ser sepultado.
Compreendemos que um simples café pode parecer um detalhe diante da magnitude da
perda, contudo, em momentos de profunda dor e incerteza, um pequeno gesto de afeto e cuidado pode
representar um alívio significativo, um momento de respiro e conforto para pessoas em estado de
vulnerabilidade extrema. Este ato simboliza que a administração municipal se importa com o bem-
estar integral das famílias, mesmo nos momentos mais difíceis.
Reiteramos que o direito à dignidade não se restringe apenas ao aspecto material do
sepultamento, mas abrange também o acolhimento e o respeito à dor e à fragilidade humana.
Certo de sua sensibilidade e compromisso com o bem-estar de todos os cidadãos de nosso
município, agradeço a atenção dispensada a esta importante indicação e coloco-me à disposição para
quaisquer esclarecimentos adicionais.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
camaraQDguaira.pr.leg.br

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