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materia nº 3/2025

Tipo Representação
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-06-20
EmentaRepresentação de Anderson Henrique de Araújo Sevignani contra os vereadores Mirele Paula Cetto Leite, Cristiane Giangarelli e João Carlos Hartekoff por falta de decoro parlamentar praticada na sessão ordinária do dia 16/06/2025.
native_id1919

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-05 Arquivada — —
2025-08-04 Rejeitada U —
2025-07-29 Incluída na Ordem do Dia U Deliberar sobre o recebimento ou não da representação.
2025-06-27 Aguardando análise da Presidência — —
2025-06-23 Aguardando parecer técnico — —
2025-06-23 Aguardando análise da Presidência — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-04T19:25:24.515963-03:00 Rejeitada 0 7 0

Documents (1)

texto original #

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e
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL er
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA sa
ESTADO DO PARANÁ
OE
REPRESENTAÇÃO AO CONSELHO DE ÉTICA E
DECORO PARLAMENTAR
Nº 03/2025
Representante: | Anderson Henrique de Araújo Sevignani
Representados: | Mirele Paula Cetto Leite, Cristiane Giangarelli e João Carlos
Hartekoff
E ms Denúncia por falta de decoro parlamentar praticada na
nin sessão ordinária do dia 16/06/2025.
Base Legal: 5º, IV, VIII e IX, CF/88 e Código de Ética
Guaíra, 20 de junho de 2025.
st
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(Dguaira.pr.leg.br
CÂMARA MUNICIDA
PROTGÇOL Nº, 2Ã)
EM, DM
Guaíra — PR, 20 de junho de 2025
Y
À
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal
de Guaíra — PR
Sra. Tereza Camilo dos Santos
Assunto: Representação por possível quebra de decoro
parlamentar e prática de violência política contra a
cidadania
Prezada Senhora Presidente,
Eu, Anderson Henrique de Araújo Sevignani, RG
10.075.635-8, CPF 065480639-02, brasileiro, cidadão
atuante neste município de Guaíra — PR, venho, por meio
desta, apresentar representação formal contra os(as)
vereadores(as) Mirele Paula Cetto Leite, Cristiane
Giangarele e João Carlos Hartkof, por condutas praticadas
durante a sessão ordinária do dia 16 de junho de 2025, que
podem configurar quebra de decoro parlamentar e violência
política contra a cidadania.
As falas proferidas foram públicas, realizadas durante o uso
da tribuna oficial e registradas pelos canais de comunicação
desta Casa de Leis na sessão do dia 16 de junho de 2025.
Todas extrapolam os limites da divergência política ou
institucional e configuram ataques diretos à minha pessoa,
com nítido tom de desqualificação, ridicularização e
tentativa de silenciamento.
Fala proferida:
“Eu achava que as pessoas que falavam na internet eram
bem embasadas, mas não, infelizmente elas gostam de
falar. Fala assim: “Pô, no teu lugar eu faria melhor”. Você
não faz nem no teu.”
Fundamentação:
Essa fala representa um ataque pessoal claro, com escárnio
e deboche. Em vez de confrontar uma crítica de conteúdo
ou uma proposta pública, a parlamentar opta por
desqualificar minha atuação pessoal e sugerir minha
incompetência, violando diretamente o princípio do
respeito à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III da CF).
Além disso, o tom utilizado reduz o exercício democrático
da crítica à figura de alguém “que só fala e não faz”, o que
revela a intenção de inibir minha participação na esfera
pública, ferindo o direito à livre manifestação do
pensamento (art. 5º, IV da CF) e à participação política (art.
1º, parágrafo único da CF).
Violência política contra a cidadania:
A fala se encaixa no conceito de violência simbólica
institucional, por partir de uma autoridade pública e tentar
ridicularizar e silenciar um cidadão em razão de sua
manifestação política.
Fala proferida:
“Sim, você pode sim ser vereador, mas pra colocar seu
nome para ser votado você deve entender pelo menos um
pouquinho de lei.”
Fundamentação:
Essa fala, embora travestida de “orientação”, na verdade
possui um teor humilhante, de ironia e desprezo intelectual,
pois não se refere a uma ideia ou proposta que eu tenha
feito, mas sim ataca minha capacidade e legitimidade de
participar do processo democrático, o que fere diretamente
os princípios da isonomia e da liberdade de expressão.
Do ponto de vista institucional, a parlamentar se utiliza da
tribuna para atacar a honra subjetiva de um cidadão, o que é
incompatível com os deveres éticos do mandato eletivo
(art. 37, caput da CF e códigos de conduta parlamentar).
Violência política contra a cidadania:
Ao afirmar que só posso participar da política se “entender
um pouquinho de lei”, a vereadora tenta restringir o
exercício democrático ao domínio técnico, criando um
filtro elitista que não existe constitucionalmente. Isso
reforça estigmas, silencia a participação popular e constitui
forma clássica de violência simbólica.
Fala proferida:
“Se achar que aqui na Casa de Leis resolve, coloca o nome
dele novamente à disposição em 2028, se eleja vereador e
Jia Jp
faça milagre, já que tem peito pra isso. Esse fica o meu
recado.”
Fundamentação:
O vereador, usando a tribuna, direciona palavras de
provocação e intimidação pessoal, abandonando o espaço
institucional para o qual foi eleito. A expressão “faça
milagre” não é apenas sarcástica, mas carregada de
intenção de ridicularizar, dando a entender que nada do que
este cidadão propõe ou questiona é viável ou respeitável.
Além de ser um desvio de função, a fala desvia o debate
público para o ataque pessoal, utilizando a estrutura oficial
da Casa para o confronto emocional, o que fere o princípio
da impessoalidade e da urbanidade no trato com o cidadão.
Violência política contra a cidadania:
A fala representa um ato claro de desmobilização da crítica
popular, utilizando o sarcasmo como forma de desacreditar
a legitimidade da minha atuação pública. É um tipo de
discurso que tenta calar a participação crítica por meio do
ridículo, e, como tal, caracteriza violência simbólica e
política.
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, espera-se
dos parlamentares:
* Respeito às instituições e aos cidadãos;
* Urbanidade no uso da palavra;
* Conduta ética e compatível com a dignidade do cargo.
As falas mencionadas violam diretamente esses princípios,
e ainda contrariam:
* Constituição Federal, art. 1º, parágrafo único: “Todo o
poder emana do povo”;
* Art. 5º, IV, VII e IX — liberdade de manifestação,
vedação ao anonimato e direito à crítica;
* Código de Ética Parlamentar (onde houver), que veda o
uso da palavra para insulto, escárnio, ridicularização ou
exposição de terceiros ao constrangimento público.
Diante de todo o exposto, solicito a Vossa Excelência:
1. Que esta representação seja recebida e protocolada
Ardusen ego
formalmente;
2. Que seja encaminhada ao Conselho de Ética e Decoro
Parlamentar, para análise e eventual abertura de
procedimento de apuração das condutas:
3. Que sejam avaliadas as falas dos vereadores
mencionados à luz do Código de Ética, da Constituição
Federal e do Regimento Interno, com possível aplicação
das sanções cabíveis;
4. Que este cidadão seja mantido informado quanto ao
andamento e às decisões relativas ao presente processo.
Reitero minha confiança nas instituições democráticas e na
responsabilidade desta Presidência em assegurar o respeito
mútuo entre representantes e representados.
Atenciosamente, ; E
248 É
Anderson Henrique de Araújo Sevignani
(44) 999941355

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