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materia nº 185/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 185 / 2025
Date 2025-07-30
EmentaIndica ao Prefeito Municipal que seja viabilizada a implantação de uma linha de transporte coletivo, com saída pela manhã e retorno no período da tarde, atendendo o seguinte trajeto: Maracaju dos Gaúchos, Encruzo Lovera, Bela Vista do Oeste, Cidade de Guaíra (Centro), e o retorno no sentido inverso no período da tarde.
native_id1923

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-25 Resposta do Poder Executivo — —
2025-08-05 Encaminhado Requerimento/Indicação — —
2025-08-04 Lida em Plenário — —
2025-08-01 Incluída no Expediente do Dia — —
2025-07-31 Aguardando análise da Presidência — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
LON ISSA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA
INDICAÇÃ ONº 185/2025 PROTOCOLO pe cs TA a
Data: 30 de julho de 2025. Em Sly À
às 09:47.
SERVIDOR ns
As Vereadoras que a presente subscrevem, usando de suas
atribuições legais e na forma regimental,
INDICAM ao Excelentíssimo Senhor GILEADE
GABRIAL OSTI, Prefeito Municipal de Guaíra, o que segue:
Que através do setor competente da administração pública, seja
viabilizada a implantação de uma linha de transporte coletivo, com saída
pela manhã e retorno no período da tarde, atendendo o seguinte trajeto:
Maracaju dos Gaúchos, Encruzo Lovera, Bela Vista do Oeste, Cidade de
Guaíra (Centro), e o retorno no sentido inverso no período da tarde.
Guaíra (PR) em, 30 de julho de 2025.
Vereadora Autora
Justificativa:
A presente solicitação visa atender à necessidade dos moradores desses distritos,
que enfrentam dificuldades no deslocamento diário para a sede do município. A nova
linha de ônibus possibilitará o acesso facilitado a serviços de saúde, educação, comércio
e órgãos públicos, promovendo inclusão, dignidade e mobilidade para essas comunidades.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(dguaira.pr.leg.br

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