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materia nº 19/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-08-06
EmentaAltera a data da entrega da medalha estabelecida no Projeto de Lei nº 042/2025.
native_id1932

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-12 Anexada à matéria principal — —
2025-08-11 Aprovada em turno único U —
2025-08-08 Incluída na Ordem do Dia U —
2025-08-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-08-06 Matéria apresentada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-11T18:46:09.158667-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ E
EMENDA Nº 19/2025
Ao Projeto de Lei nº 042/2025 — Autoria: Karina Bach,
Cristiane Giangarelli e Mirele Paula Cetto Leite
Data: 06/08/2025
EMENTA: Altera a data da entrega da medalha
estabelecida no Projeto de Lei nº 042/2025.
A Vereadora que subscreve, usando de suas atribuições legais e na
forma regimental, apresenta a presente EMENDA MODIFICATIVA, nos termos
do art. 151, $ 2º, do Regimento Interno desta Casa, para o fim de:
Art. 1º. Suprime o parágrafo único e altera a redação do caput do artigo
3º, do Projeto de Lei n 42/2025, para constar o seguinte:
“Art. 3º. A medalha será entregue, em sessão solene, no mês de agosto
de cada ano.”
Art. 2º. Mantém-se inalterada as demais disposições do Projeto.
Câmara Municipal de Guaíra, Paraná, 06 de agosto de 2025.
cs Giangarelli
Vereadora Autora
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camaraQDguaira.pr.leg.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL er
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA Esto
ESTADO DO PARANÁ -
PROJETO DE LEI Nº 042/2025.
Data: 06 de agosto de 2025.
Ementa: Institui a Medalha de Honra ao Mérito Amanda Monique
Gazola e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a Medalha de Honra ao Mérito Amanda
Monique Gazola, a ser concedida anualmente pela Câmara Municipal de Guaíra
à indivíduos que tenham se destacado, de forma notória, por ações concretas na
defesa dos direitos das mulheres, no combate à violência de gênero, na
promoção da equidade e na valorização da mulher em diferentes esferas da
sociedade.
Art. 2º. A medalha será confeccionada em formato circular, com
diâmetro de aproximadamente 8cm, forjada em metal dourado (latão), contendo
a efigie de Amanda Monique Gazola com a seguinte inscrição: Honra ao Mérito
Amanda Monique Gazola. Do outro lado, conterá o brasão do Município e o
brasão da Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Guaíra e, abaixo, o
nome do homenageado.
Parágrafo único. Acompanhará a medalha um diploma, assinado pelo
Presidente da Câmara Municipal de Guaíra e pelos Vereadores autores do
Decreto-legislativo, no qual constará a ação que praticada pelo homenageado
que lhe gerou o prêmio.
Art. 3º. O prêmio será entregue, em sessão solene, no mês de agosto
de cada ano.
Art. 4º. A Medalha será concedida mediante Decreto-Legislativo.
Parágrafo único. O projeto de Decreto-Legislativo poderá ser
proposto:
I — por qualquer Vereador;
N — pelo Prefeito Municipal;
II — por 1% (um por cento) do eleitorado do Município.
Oo
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camaraQdguaira.pr.leg.br
DS
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
à conta das dotações orçamentárias do Poder Legislativo, suplementadas se
necessário.
Art. 6º. O Regimento Interno deverá ser alterado, no prazo máximo de
60 (sessenta) dias após a publicação desta Lei, para fins de regulamentar o
processo legislativo para aprovação do Decreto-Legislativo previsto no artigo 4º
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra/ PR, em 06 de agosto de
2025.
KARINA BACH
Vereadora Autora
a O re
Vereadora Coautora
MIRELE PAULA CETTO LEITE
Vereadora Coautora
SS
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
camaraQdguaira.pr.leg.br

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