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materia nº 44/2025

Tipo Parecer Constituição (CCLJ)
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-08-06
EmentaParecer da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça sobre o Projeto de Lei nº 042/2025, de autoria das vereadoras Karina Bach, Cristiane Giangarelli e Mirele Paula Cetto Leite que institui a Medalha de Honra ao Mérito Amanda Monique Gazola.
native_id1933

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-12 Anexada à matéria principal — —
2025-08-11 Lida em Plenário — —
2025-08-08 Incluída na Ordem do Dia — —
2025-08-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERNS. 044/2025, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Ementa: Parecer da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça sobre o
Projeto de Lei nº 042/2025, de autoria das vereadoras Karina Bach, Cristiane
Giangarelli e Mirele Paula Cetto Leite, que institui a Medalha de Honra ao Mérito
Amanda Monique Gazola.
1. RELATÓRIO
O Projeto nº 042/2025 institui a medalha de honra ao mérito Amanda
Monique Gazola, que será concedida pela Câmara Municipal de Guaíra,
anualmente, à indivíduos que tenham se destacado, de forma notória, por ações
concretas na defesa dos direitos das mulheres no combate à violência de gênero,
na promoção de equidade e na valorização da mulher em diferentes esferas da
sociedade.
A medalha seria entregue em sessão solene no dia 8 de março, Dia
Internacional da Mulher. A Vereadora Cristiane Giangarelli apresentou uma
emenda alterando essa entrega para o mês de agosto.
O projeto para concessão da medalha poderá ser proposto por qualquer
vereador, pelo Prefeito ou por 1% do eleitorado do Município. A medalha será
concedida por meio de Decreto Legislativo, devendo o Regimento Interno ser
alterado, num prazo de 60 dias, para regulamentar o seu trâmite.
O parecer jurídico não apresentou impedimento técnico ao trâmite do
presente projeto.
Eis o relatório.
2. VOTO DO RELATOR
Op
O presente projeto de lei aborda assunto de interesse local, portanto,
integra o rol legiferante dos Municípios, conforme definido pelo artigo 30 da
Constituição Federal e artigo 17 da Constituição do Estado do Paraná. Ainda,
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
camaraQOguaira.pr.leg.br Sa
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
trata-se de matéria cuja iniciativa é geral, o que permite a inauguração do processo
legislativo por parlamentar.
Sob o aspecto material, o projeto está em consonância com a
Constituição Federal, que estabelece a dignidade da pessoa humana como um
fundamento da República Federal do Brasil, além de inserir nos seus objetivos a
construção de uma sociedade livre, justa e solidária e promover o bem de todos,
sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação.
A violência de genêro é uma triste realidade no Brasil, em especial no
Município de Guaíra, onde recentes e chocantes episódios despertam uma real
necessidade de se combater a violência praticadas contra mulheres. A instituição
de uma medalha para aqueles que praticam atos de efetivo combate à violência de
gênero, nomeando a medalha em homenagem a uma vítima dessa barbárie,
consiste numa forma de efetivar os objetivos e fundamentos da Constituição
Federal.
O projeto está atento à legística, sendo redigido em conformidade com
a Lei Complementar nº 95/98.
Sob o aspecto técnico da constitucionalidade e da legalidade, não existe
óbice ao trâmite do presente projeto de lei. Portanto, a matéria inserida no projeto
de Lei é constitucional. Dito isto, meu voto é favorável a tramitação do Projeto
de Lei nº 042/2025.
Sala de Reuniões, em 06 de agosto de 2025.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(QDguaira.pr.leg.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Á |
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanharam o voto do relator,
sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela
tramitação do Projeto de Lei nº 042/2025.
Sala de Reuniões, em 06 de agosto de 2025.
)
casa GARELLI
Secretária
Ce
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
camara(dDguaira.pr.leg.br

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