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Guaíra — Pr., em 08 de agosto de 2025
MENSAGEM Nº 028/2025
Excelentíssima Senhora
TEREZA CAMILO DOS SANTOS
MD Presidente da Câmara Municipal de Guaíra - Paraná
Assunto: encaminha Projeto de Lei.
Registrado no memorando on-line sob o nº 2.644/2025.
Excelentíssima Senhora Presidente
Cumprimento-a respeitosamente em nome do Poder Executivo Municipal.
Vimos pela presente submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal o incluso Projeto de Lei que institui o Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de
Origem Animal (SIM/POA) no âmbito do Município de Guaíra — PR.
A criação deste serviço tem por finalidade regulamentar e fiscalizar a
produção, industrialização e comercialização de produtos de origem animal produzidos no município, tais como
carnes, leite, ovos, mel e seus derivados, garantindo que esses alimentos atendam às normas sanitárias e de
qualidade exigidas por lei.
O SIM/POA representa um importante instrumento de proteção à saúde
pública, ao assegurar que os alimentos consumidos pela população estejam livres de contaminações e
ofereçam segurança e qualidade. Ao mesmo tempo, a iniciativa estimula o desenvolvimento econômico local,
promovendo a legalização e regularização dos pequenos produtores e agroindústrias familiares, que poderão,
a partir da certificação municipal, acessar novos mercados com maior segurança jurídica e respaldo técnico.
A implantação do SIM/POA também alinha o município às diretrizes do
Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte (SUSAF),
permitindo futuramente a adesão a convênios de equivalência sanitária com os sistemas estadual e federal, o
que ampliará ainda mais as oportunidades comerciais dos produtores locais, inclusive para outros estados.
Assim, esta proposta legislativa visa promover não apenas a saúde e bem-
estar da população, mas também fomentar a geração de renda, o empreendedorismo rural e a valorização da
produção local.
Diante da relevância do tema, solicito o apoio dos Vereadores para a célere
tramitação e aprovação do presente projeto de lei, reafirmando nosso compromisso com a saúde pública, o
desenvolvimento econômico e a valorização da agricultura familiar em nosso município.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 08 de agosto de 2025.
ARO
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil
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