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| Y Município
“7 7 deGuaíra
Guaira — PR, na data de 08/08/2025
CÂMARA MUNIC GUAÍRA
MENSAGEM Nº 029/2025 PROT 0) Ni eee mo
Excelentíssima Senhora deja: by 5 BB
TEREZA CAMILO DOS SANTOS n pesam e
Presidente da Câmara Municipal de Guaíra - Paraná :
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que Institui o Serviço de Recolhimento, Guarda e Depósito de Veículos
no Município de Guaíra - PR.
Registrado no memorando on-line sob o nº 2.109/2025.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara
Municipal
Cumprimento-a respeitosamente em nome do Poder Executivo
Municipal, estendendo meus cumprimentos aos demais integrantes dessa Casa de Leis.
Pela presente encaminhamos a elevada apreciação dessa
Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que institui o serviço de guincho, pátio e guarda
de veículos removidos em razão de infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro e na
legislação de trânsito do Município de Guaíra/PR, cria o Pátio Municipal, e dá outras
providências, em conformidade com a legislação federal vigente, em especial o disposto no artigo
271 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) e a Resolução nº 623/2016 do Conselho
Nacional de Trânsito (CONTRAN).
A presente proposta tem como objetivo regulamentar, no âmbito
municipal, a prestação dos serviços de guincho, pátio e guarda de veículos apreendidos,
removidos ou retidos por infração às normas de trânsito, de forma a garantir a adequada
organização, segurança e fluidez no tráfego urbano de Guaíra. “
Atualmente, a ausência de normatização específica sobre este
tema compromete a eficiência das ações de fiscalização e controle de trânsito, gerando lacunas
operacionais e insegurança jurídica na execução de medidas administrativas previstas no Código
de Trânsito Brasileiro.
Com a aprovação desta Lei, o Município poderá instituir e
regulamentar o funcionamento do serviço, estabelecer critérios técnicos e administrativos para
sua execução, além de garantir maior transparência, eficiência e controle na guarda dos veículos,
colaborando com as forças de segurança e com a sociedade guairense.
Diante do exposto e da relevância do tema, solicitamos o apoio
para a célere análise e aprovação da presente proposta, reafirmando nosso compromisso com a
modernização da gestão pública e a melhoria das condições de trânsito em nosso Município.
Sendo o que se apresenta, reiteramos protestos de estima e
consideração pelos integrantes dessa Casa de Leis.
ANY:
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil
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