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materia nº 15/2025

Tipo Parecer Educação/Saúde (CESA)
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-08-06
EmentaParecer da Comissão de Educação, Saúde e Assistência sobre o Projeto de Lei nº 042/2025, de autoria das vereadoras Karina Bach, Cristiane Giangarelli e Mirele Paula Cetto Leite que institui a Medalha de Honra ao Mérito Amanda Monique Gazola.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-12 Anexada à matéria principal — —
2025-08-11 Lida em Plenário — —
2025-08-08 Incluída na Ordem do Dia — —
2025-08-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERN. 015/2025 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA
Ementa: Parecer da Comissão de Educação, Saúde e Assistência sobre o Projeto
de Lei nº 042/2025, de autoria das vereadoras Karina Bach, Cristiane Giangarelli
e Mirele Paula Cetto Leite, que institui a Medalha de Honra ao Mérito Amanda
Monique Gazola.
1. RELATÓRIO
O Projeto nº 042/2025 institui a medalha de honra ao mérito Amanda
Monique Gazola, que será concedida pela Câmara Municipal de Guaíra,
anualmente, à indivíduos que tenham se destacado, de forma notória, por ações
concretas na defesa dos direitos das mulheres no combate à violência de gênero,
na promoção de equidade e na valorização da mulher em diferentes esferas da
sociedade.
A medalha seria entregue em sessão solene no dia 8 de março, Dia
Internacional da Mulher. A Vereadora Cristiane Giangarelli apresentou uma
emenda alterando essa entrega para o mês de agosto.
O projeto para concessão da medalha poderá ser proposto por qualquer
vereador, pelo Prefeito ou por 1% do eleitorado do Município. A medalha será
concedida por meio de Decreto Legislativo, devendo o Regimento Interno ser
alterado, num prazo de 60 dias, para regulamentar o seu trâmite.
O parecer jurídico não apresentou impedimento técnico ao trâmite do
presente projeto. A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça e analisou o
projeto e o considerou apto a tramitar.
Eis o relatório.
2. VOTO DA RELATORA
As mulheres são vítimas constantes de violência domésticas praticadas
por seus próprios parceiros. Casos recentes chocaram o Brasil, como o episódio de
agreção ocorrido em Natal/RN, no qual Juliana Soares foi brutalmente espancada
dentro de um elevador. Em Guaíra o crime absurdo cometido contra Amanda
Gazoli comoveu a região toda.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
É diária as notícias desse gênero, o que evidencia a necessária busca de
ações que visem reverter o quadro, visto que apenas as medidas legais não se
mostraram suficientes. O projeto em questão, então, mostra condições de
conquistar avanços na proteção das mulheres ao condecorar quem coloca em
prática ações que tragam efetivo resultado nessa luta.
A Medalha Amanda Monique Gazola tende a contribuir com a luta pelo
combate à violência contra as mulheres, portanto, meu voto é favorável a
tramitação do Projeto de Lei nº 042/2025.
Sala de Reuniões, em 06 de agosto de 2025.
|
CRISTIANE)GIANGARELLI
Relatora
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros desta Comissão acompanham o voto da Relatora, de
forma que do Projeto de Lei nº 042/2025.
Sala de Reuniões, em 06 de agosto de 2025.
BETO SALAMANDA
Presidente
os by porca
GILMAR SOARES DA FONSECA
Secretário
O»
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