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Ina peu Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL er
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA o
ESTADO DO PARANÁ
PARECERN. 016/2025 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA
Ementa: Parecer da Comissão de Educação, Saúde e Assistência sobre o Projeto
de Decreto Legislativo nº 02/2025, de autoria do Vereador Gilmar Soares da
Fonseca e coautoria dos demais vereadores, concede Título de Cidadão Honorário
a Heraldo Trento.
1. RELATÓRIO
O Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2025 concede o Título de
Cidadão Honorário do Município de Guaíra à pessoa de Heraldo Trento.
O parecer jurídico não apresentou impedimento técnico ao trâmite do
presente projeto. A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça e analisou o
projeto e o considerou apto a tramitar.
Eis o relatório.
2. VOTO DA RELATORA
O Projeto de Decreto Legislativo em análise tem por finalidade
homenagear o senhor Heraldo Trento com o Título de Cidadão Honorário do
Município de Guaíra, em razão de sua notável contribuição para o
desenvolvimento social, econômico e comunitário da nossa cidade.
Natural de Irati/PR, Heraldo Trento adotou Guaíra como sua terra, onde
se destacou como cidadão exemplar, comprometido com o bem comum e com os
valores que alicerçam uma sociedade mais justa e solidária. Ao longo dos anos,
construiu uma trajetória marcada pelo trabalho sério, pelo espírito de liderança e
pelo engajamento em causas relevantes para o progresso da coletividade.
Reconhecido por sua atuação ética e dedicação incansável, Heraldo
participou ativamente de diversas iniciativas e projetos que impactaram
positivamente a vida de muitos guairenses. Sua postura íntegra, aliada à
sensibilidade social, fizeram dele uma referência de cidadania, responsabilidade e
respeito ao próximo.
Conferir-lhe este título é, portanto, mais que uma honraria simbólica —
é o justo reconhecimento de quem verdadeiramente honra Guaíra com sua
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presença, sua história e seu legado. Trata-se de um gesto de gratidão da
comunidade guairense a quem, mesmo não sendo filho desta terra por nascimento,
tornou-se filho por escolha, merecimento e afeto.
Portanto, meu voto é favorável a tramitação do Projeto de Decreto
Legislativo nº 02/2025.
Sala de Reuniões, em 06 de agosto de 2025.
Ny do
CRISTIANESGIANGARELLI
Relatora
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros desta Comissão acompanham o voto da Relatora, de
forma que do Projeto de Decreto Legislativo nº 02/2025.
Sala de Reuniões, em 06 de agosto de 2025.
OSALAMANDA
Presidente
no da Porte
GILMAR SOARES DA FONSECA
Secretário
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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