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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
= CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA
INDICAÇÃ ONº 196/2025 SRoreooLo Ne DI na
Data: 12 de agosto de 2025. EM ANOS E Modudid,
A Vereadora que a presente subscrevem, usando de suas atribuições
legais e na forma regimental,
INDICA ao Excelentíssimo Senhor GILEADE GABRIEL OSTI,
Prefeito Municipal de Guaíra, o que segue:
Que através do setor competente da administração pública,
sejam implementadas ações multissetoriais envolvendo a
Secretaria de Educação, o Conselho Tutelar, a Guarda
Municipal e demais órgãos pertinentes, com a participação
obrigatória dos pais ou responsáveis, visando à adoção de
medidas disciplinares e pedagógicas voltadas a alunos com
recorrentes problemas de comportamento no ambiente escolar,
de modo a preservar a qualidade do ensino e garantir um
ambiente adequado aos estudantes que demonstram interesse e
comprometimento com as aulas.
Guaíra (PR), em 12 de agosto de 2025.
pot
Mirele Paula Cetto Leite
Vereadora Autora
Justificativa:
A presente indicação tem por objetivo assegurar a manutenção da ordem, do respeito e da
disciplina no ambiente escolar, garantindo condições adequadas para o aprendizado de todos os
alunos. Casos recorrentes de indisciplina e condutas inadequadas comprometem não apenas o
rendimento individual, mas também o desempenho coletivo, prejudicando o desenvolvimento das
atividades pedagógicas.
A adoção de medidas integradas entre a Secretaria de Educação, o Conselho Tutelar, a
Guarda Municipal e demais órgãos competentes permitirá uma atuação mais eficaz e articulada,
unindo esforços para prevenir conflitos, promover a disciplina e assegurar que o direito a uma
educação de qualidade seja preservado para todos os estudantes.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 « Guaíra » PR
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