br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

materia nº 199/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 199 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaIndica ao Prefeito Municipal que seja analisada a possibilidade de alteração da Lei Municipal nº 1.246/2003, em seu art. 114, I, que atualmente prevê a concessão de um dia de licença a cada 12 meses de trabalho para doação voluntária de sangue, ampliando esse benefício para três dias de licença no mesmo período, bem como a alteração dos artigos 114 e 115 da referida lei, visando incluir o direito de ausentar-se por até dois dias, sem prejuízos ao servidor, para o caso de luto pelo falecimento de parentes em linha reta ou colateral, de sangue ou por afinidade, até o 2º grau.
native_id1949

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-25 Resposta do Poder Executivo — Resposta à indicação n° 199/2025 - Keila Marta Francisco.
2025-08-19 Encaminhado Requerimento/Indicação — —
2025-08-18 Lida em Plenário — —
2025-08-15 Incluída no Expediente do Dia — —
2025-08-15 Aguardando análise da Presidência — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
E PROTOCOLO Nº. al
INDICAÇÃONº 199/2025 EM ASILO Ed
Data: 13 de agosto de 2025. o
CÂMARA MUNICIPAL DE AIR
atribuições legais e na forma regimental,
INDICA ao Excelentíssimo Senhor GILEADE GABRIEL
OSTI, Prefeito Municipal de Guaíra, o que segue:
Que por meio do setor competente da administração pública, seja analisada com
atenção a possibilidade de alteração da Lei Municipal nº 1.246/2003, em seu Art. 114,
Inciso I, que atualmente prevê a concessão de um dia de licença a cada 12 meses de
trabalho para doação voluntária de sangue, ampliando esse benefício para três dias de
licença no mesmo período, bem como a alteração dos artigos 114 e 115 da referida lei,
visando incluir o direito de ausentar-se por até dois dias, sem prejuízos ao servidor, para
o caso de luto pelo falecimento de parentes em linha reta ou colateral, de sangue ou por
afinidade, até o 2º grau,
Guaíra (PR), em 13 de agosto de 2025.
Lrameco
Keila Marta Francisco
Vereadora Autora
Justificativa:
A doação voluntária de sangue é um ato nobre, que salva vidas e desempenha papel
fundamental no atendimento a pacientes em situações de emergência, cirurgias e tratamentos
prolongados. Incentivar essa prática é uma responsabilidade social que deve ser compartilhada entre
o poder público e a comunidade.
Atualmente, a Lei Municipal nº 1.246/2003 concede apenas um dia de licença a cada 12 meses
de trabalho para essa finalidade. No entanto, ampliar o benefício para três dias dentro do mesmo
período trará maior incentivo aos servidores municipais para realizarem doações de sangue com mais
frequência, sem que isso represente prejuízo ao serviço público.
Essa medida fortalecerá a participação solidária dos servidores, aumentará o número de
bolsas coletadas e contribuirá diretamente para manter os estoques dos hemocentros sempre em níveis
adequados, beneficiando não apenas os munícipes, mas toda a região que depende desse gesto de
solidariedade.
Neste sentido segue modelo de projeto de lei propondo, além da questão da ampliação da
licença para doação de sangue, a alteração dos artigos 114 e 115 da referida lei, visando incluir o
direito de ausentar-se por até dois dias, sem prejuízos ao servidor, para o caso de luto pelo falecimento
de parentes em linha reta ou colateral, de sangue ou por afinidade, até o 2º grau, visto que atualmente
não está contemplado no estatuto dos servidores públicos. Cito como exemplo o caso de falecimento
de sogro ou sogra, ocasião em que o servidor não tem direito de se ausentar, podendo inclusive ser
descontado do seu salário, o que não consideramos justo.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(QdDguaira.pr.leg.br
E SS
“a. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
a PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº /2025.
Data: XX de XXXXX de 2025.
Ementa: Altera a licença concedida ao servidor público municipal
para doação voluntária de sangue e por falecimento de familiar.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O inciso I e a aliena b do inciso IV, do artigo 114, da Lei
Municipal nº 1.246/2003 passa a conta com a seguinte redação:
“Art. 114 [..]
I — por 3 (três) dias, a cada 12 (doze) meses de trabalho, para doação
voluntária de sangue;
Hifi]
W-[..]
(We fu
b) falecimento de cônjuge ou companheiro(a), pais, padrasto ou
madrasta, filhos, enteados ou irmãos;
Art. 2º. Inclui o inciso V, ao artigo 114, da Lei Municipal nº
1.246/2003, com a seguinte redação:
V — por dois (2) dias úteis, por motivo de falecimento de qualquer
parente em linha reta ou colateral, de sangue ou por afinidade, até o 2º grau.
Art. 3º. Inclui um parágrafo único ao artigo 114, da Lei Municipal nº
1.246/2003, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. A licença do inciso I será concedida exclusivamente
para o dia em que se realizará a doação de sangue, podendo ser gozada
a cada 2 (dois) meses para homens e 3 (três) meses para mulheres,
D, sendo vedada a sua acumulação.”
<f
TuLA
rsrs
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camaraQDguaira.pr.leg.br
DD
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Art. 4º. O inciso III, do artigo 115, da Lei Municipal nº 1.246/2003
passa a conta com a seguinte redação:
Art. 115 [5]
m - luto por falecimento de cônjuge, pais, filhos, irmãos, enteados,
por 5 (cinco) dias consecutivos; ou parente em linha reta ou colateral,
por 2 (dois) dias consecutivos;”
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, em XX de XXX de 2025.
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
st
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
camaraQDguaira.pr.leg.br

open original →