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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
5 JUAÍRA
INDICAÇÃON'202/2025
Data: 15 de agosto de 2025.
FRVIDOR
A Vereadora que a presente subscreve, usando de suas atribuições
legais e na forma regimental,
INDICA ao Excelentíssimo Senhor GILEADE GABRIEL
OSTI, Prefeito Municipal de Guaíra, o que segue:
Que através do setor competente da administração pública, seja prolongado o
tempo de sinal verde para a BR163 no cruzamento com a Avenida Paraná e
que seja elaborada uma rota alternativa para veículo pequenos, através da
Avenida Beira-Rio e Rua, Osvaldo Cruz, com as intervenções necessárias,
principalmente relacionada a sinalização.
Vereadora Autora
Justificativa:
A instalação do semáforo no cruzamento da BR-163 com a Avenida Paraná vem
contribuído com o engarrafamento na citada rodovia, gerando um sobrepeso na Ponte Ayrton
Senna, acarretando descontentamento na população que cotidianamente precisam utilizar essa
via para suas obrigações diárias.
O tempo em que o semáforo fica aberto para a BR-163 é pouco para absorver o
intenso tráfego no local, agravado pelo número de caminhões que levam demasiado tempo para
sair da inércia quando a luz verde é acionada, gerando uma ineficiência no cruzado, impedindo
que um número considerável de veículo atravesse, o que vem contribuído para os
engarrafamentos.
Além de um tempo maior para o tráfego na BR-163, uma rota alternativa para
veículo pequenos, utilizando a infraestrutura da Avenida Beira-Rio, retiraria da BR grande parte
do seu tráfego, aliviando o congestionamento, principalmente em horários de pico. A rota aqui
sugerida seria aquela constante no mapa anexo, que, se utilizada por veículo baixos (carros,
motos e vans), geraria um alívio à BR-163 e à Ponte Ayrton Senna.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(dguaira.pr.leg.br
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
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