REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERNS. 017/2025 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA
Ementa: Parecer da Comissão de Educação, Saúde e Assistência sobre Projeto de
Lei nº 046/2025, que dispõe sobre o Sistema Unico de Assistência Social em
Guaíra.
1. RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 046/2025, que trata da regulamentação e atualização
do Sistema Único de Assistência Social - SUAS em âmbito municipal, adequando
a legislação local às normas federais, especialmente à Lei Orgânica da Assistência
Social -LOAS.
O referido projeto apresenta como objetivos a proteção social, a
vigilância socioassistencial, a defesa de direitos e a participação comunitária,
assegurando o fortalecimento da família como núcleo central das políticas de
assistência social. Estabelece, ainda, princípios norteadores como universalidade,
gratuidade, integralidade, equidade, respeito à dignidade humana e igualdade no
acesso aos serviços.
A proposição organiza o SUAS em duas modalidades de proteção:
básica e especial, contemplando a estruturação de serviços, programas e
benefícios eventuais destinados a prevenir situações de vulnerabilidade, bem
como a atender famílias e indivíduos em condições de risco pessoal e social,
inclusive em situações de calamidade pública.
O parecer jurídico não apresentou impedimento técnico ao trâmite do
presente projeto. A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça e analisou o
projeto e o considerou apto a tramitar.
Eis o relatório.
2. VOTO DA RELATORA
O projeto apresenta inúmeros benefícios, dentre os quais, destacam-se
os decorrentes de nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e desastres, que
garantem apoio financeiro, bens de consumo e serviços de caráter emergencial,
sempre em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana e da
justiça social. O projeto também prevê programas de proteção social básica e
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especial, além de iniciativas voltadas ao enfrentamento da pobreza, com ênfase na
integração comunitária, geração de renda e inclusão produtiva.
A proposta em exame organiza e consolida a rede socioassistencial do
município, estabelecendo princípios, diretrizes, objetivos e instrumentos que visam
assegurar a proteção social à população em situação de vulnerabilidade ou risco.
O projeto contempla tanto a proteção social básica, com serviços voltados à
prevenção e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, quanto a
proteção social especial, destinada a famílias e indivíduos em situação de violação
de direitos.
Destaca-se a previsão de benefícios eventuais decorrentes de
nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e calamidades públicas, em
consonância com a política nacional de assistência social, além da instituição de
programas permanentes como o Aquece Guaíra, Guaíra Mais Alimentação,
Recomeçar e Família Guardiã. Essas medidas ampliam a rede de proteção e
asseguram respostas rápidas e eficazes diante de necessidades emergenciais.
Outro ponto relevante é a manutenção do Fundo Municipal de
Assistência Social, assegurando fonte de financiamento para a execução das
políticas públicas da área, com receitas oriundas do município, transferências
intergovernamentais e demais aportes legais.
Portanto, meu voto é favorável a tramitação do Projeto de Lei nº
046/2025.
Sala de Reuniões, em 20 de agosto de 2025.
a
CRIST E GIANGARELLI
Relatora
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3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros desta Comissão acompanham o voto da Relatora, de
forma que do Projeto de Projeto de Lei nº 046/2025.
Sala de Reuniões, em 20 de agosto de 2025.
SALAMANDA
Presidente
GILMAR SOARES DA FONSECA
Secretário
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