REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERNº 021/2025, DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS
PÚBLICOS, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
Ementa: Parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente sobre o Projeto de Lei nº 046/2025, que dispõe sobre o
Sistema Unico de Assistência Social em Guaíra.
1. RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 046/2025, que trata da regulamentação e atualização
do Sistema Único de Assistência Social - SUAS em âmbito municipal, adequando
a legislação local às normas federais, especialmente à Lei Orgânica da Assistência
Social - LOAS.
O referido projeto apresenta como objetivos a proteção social, a
vigilância socioassistencial, a defesa de direitos e a participação comunitária,
assegurando o fortalecimento da família como núcleo central das políticas de
assistência social. Estabelece, ainda, princípios norteadores como universalidade,
gratuidade, integralidade, equidade, respeito à dignidade humana e igualdade no
acesso aos serviços.
A proposição organiza o SUAS em duas modalidades de proteção:
básica e especial, contemplando a estruturação de serviços, programas e
benefícios eventuais destinados a prevenir situações de vulnerabilidade, bem
como a atender famílias e indivíduos em condições de risco pessoal e social,
inclusive em situações de calamidade pública.
O parecer jurídico não apresentou impedimento técnico ao trâmite do
presente projeto. A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça e a Comissão
de Educação, Saúde e Assistência analisaran onprojeto e o consideraram apto a
tramitar.
Eis o relatório.
2. VOTO DA RELATORA
A matéria em exame possui natureza essencialmente de serviço público,
visto que organiza a rede socioassistencial do município, composta pelo CRAS,
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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CREAS, Abrigo Institucional, CEACA, CCPI, Espaço Funcional Arte & Sabor,
além do Orgão Gestor, estruturando a prestação de serviços voltados à proteção
social básica e especial.
O projeto estabelece a execução de programas, projetos e benefícios
eventuais que atendem diretamente a população em situação de vulnerabilidade
ou risco social, garantindo acolhimento, renda, fortalecimento de vínculos
familiares e comunitários, inclusão produtiva, apoio em situações de emergência
e promoção da dignidade humana. Tais medidas se caracterizam como serviços
públicos essenciais e de responsabilidade do Município, com execução
descentralizada e articulada.
A organização do SUAS local, conforme previsto no projeto,
contribuirá para ampliar a efetividade das políticas públicas de assistência social,
proporcionando maior clareza normativa, eficiência administrativa e segurança
jurídica no atendimento ao cidadão. Ressalta-se, ainda, que o financiamento dos
serviços está resguardado pelo Fundo Municipal de Assistência Social, o que
garante sustentabilidade financeira e respaldo legal para sua execução.
O interesse público na medida é evidente, razão pela qual, meu voto é
favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 046/2025
Sala de Reuniões, em 20 de agosto de 2025.
KARINA BACH
Relatora
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
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3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanharam o voto da relatora, de
forma que o parecer da Comissão de Obras, Serviço Público, Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente, por unanimidade, é favorável a tramitação do Projeto
de Lei nº 046/2025 possa ser discutido e votado em plenário.
m 20 de agosto de 2025.
ETO SALAMANCA
Secretário
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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