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materia nº 23/2025

Tipo Parecer Obras/Serviços Públicos (COSP)
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaParecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente sobre o Projeto de Lei nº 049/2025, que institui o serviço de guincho, pátio e guarda de veículos removidos em razão de infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação de trânsito do Município de Guaíra/PR, cria o Pátio Municipal, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-21 Incluída na Ordem do Dia — —
2025-08-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

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texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL e
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA o
ESTADO DO PARANÁ a
PARECERNº 023/2025, DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS
PUBLICOS, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
Ementa: Parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente sobre o Projeto de Lei nº 049/2025, que institui o
serviço de guincho, pátio e guarda de veículos removidos em razão de infrações
previstas no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação de trânsito do
Município de Guaíra/PR, cria o Pátio Municipal, e dá outras providências.
1. RELATÓRIO
O projeto cria o serviço de guincho, pátio e guarda de veículos em
Guaíra, regulamentando a remoção de veículos que cometam infrações ao Código
de Trânsito Brasileiro ou à legislação municipal, assim como veículos com
problemas mecânicos, em local de risco ou obstruindo vias.
A remoção poderá ser realizada pela Guarda Municipal com guincho
próprio, contratado, pelo responsável do veículo ou por pessoa jurídica designada.
Estabelece cobrança diferenciada conforme o peso do veículo (UFG para remoção
e diária) e prevê que veículos não reclamados em 60 dias poderão ser leiloados.
A Secretaria Municipal de Segurança Pública será responsável pela
guarda, administração do pátio e alienação dos veículos, podendo transferir essa
responsabilidade via convênio ou licitação.
O parecer jurídico não apresentou impedimento técnico ao trâmite do
presente projeto. A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça analisou o
projeto e o considerou apto a tramitar.
Eis o relatório.
2. VOTO DA RELATORA
O projeto de lei que institui o serviço de guincho, pátio e guarda de
veículos no município de Guaíra apresenta relevância técnica significativa para a
raça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85,980-000 - Guaíra - PR
camaraQBguaira.pr.leg.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
organização e eficiência do trânsito urbano e para a prestação de serviços públicos
essenciais.
A remoção de veículos que cometem infrações, que estejam em situação
de risco ou bloqueando vias, contribui diretamente para reduzir acidentes,
melhorar a fluidez do tráfego e garantir a segurança de pedestres, motoristas e
ciclistas.
A regulamentação do serviço permite que a Guarda Municipal e órgãos
designados atuem de forma coordenada e eficiente, evitando omissões ou atrasos
na retirada de veículos irregulares, promovendo cumprimento da legislação de
trânsito e ordenamento urbano. p
O estabelecimento de pátios e a gestão adequada dos veículos
removidos contribuem para o ordenamento das vias públicas, minimizando
obstruções e ocupações irregulares, além de garantir transparência e controle
sobre a guarda e alienação dos veículos.
A cobrança de tarifas proporcionais ao peso do veículo, bem como a
possibilidade de leilão de veículos não reclamados, assegura recursos para
manutenção do serviço, permitindo sua autossustentação e eficiência operacional,
sem onerar indevidamente o erário municipal.
O projeto prevê a possibilidade de execução do serviço por convênio,
licitação ou por pessoa jurídica designada, oferecendo flexibilidade
administrativa, garantindo modernização da prestação do serviço e adequação às
melhores práticas de gestão pública.
O interesse público na medida é evidente, razão pela qual, meu voto é
favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 049/2025
Sala de Reuniões, em 20 de agosto de 2025.
( Ro) E do
KARINA BACH
Relatora
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanharam o voto da relatora, de
forma que o parecer da Comissão de Obras, Serviço Público, Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente, por unanimidade, é favorável a tramitação do Projeto
de Lei nº 049/2025 possa ser discutido e votado em plenário.
Sala de Reuniões, em 20 de agosto de 2025.
B SALAMANCA
Secretário
tt
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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