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materia nº 50/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder transferência financeira, condicionada ao recebimento dos recursos do Governo Federal, para repasse ao Hospital Beneficente AssisteGuaíra, referente à realização de procedimentos cirúrgicos prioritários no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos da Portaria GM/MS nº 1.388/2022, e dá outras providências.
native_id1961

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-25 Norma publicada — —
2025-09-19 Matéria sancionada — —
2025-09-19 Aguardando sanção ou veto do Prefeito — —
2025-09-18 Aprovada em 2ª votação S —
2025-09-17 Incluída na Ordem do Dia S —
2025-09-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia S —
2025-09-15 Aprovada em 1ª votação P —
2025-09-10 Incluída na Ordem do Dia P —
2025-09-10 Parecer favorável da Comissão — —
2025-09-10 Parecer favorável da Comissão — —
2025-09-10 Parecer favorável da Comissão — —
2025-08-27 Aguardando reunião de Comissão — —
2025-08-26 Aguardando parecer técnico — —
2025-08-26 Distribuída às comissões — —
2025-08-20 Aguardando análise da Presidência — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-19T08:30:36.999806-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2025-09-15T17:54:53.014562-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Município
“7 deGuaira
PROJETO DE LEINº 2025
Data: 08.08.2025
Ementa: autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder transferência financeira,
condicionada ao recebimento dos recursos do Governo Federal, para repasse ao Hospital
Beneficente AssisteGuaira, referente à realização de procedimentos cirúrgicos prioritários no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos da Portaria GM/MS nº 1.388/2022, e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir e transferir,
no limite dos recursos recebidos da União, por meio do Fundo Municipal de Saúde, valores destinados ao
custeio da realização de procedimentos cirúrgicos prioritários, no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS), conforme estabelecido na Portaria GM/MS nº 1.388, de 9 de junho de 2022, e regulamentações
correlatas.
Art. 2º Consideram-se procedimentos cirúrgicos prioritários aqueles
definidos pelo Ministério da Saúde na referida Portaria como de maior demanda reprimida e impacto
assistencial, incluindo, entre outros, cirurgias de catarata, hérnia, vesícula biliar, histerectomia,
laqueadura e vasectomia, conforme previsto no Anexo da Portaria GM/MS nº 1.388/2022.
Art, 3º O Município de Guaíra fica autorizado a efetuar o repasse dos
valores à Associação Assistencial de Guaíra, inscrita no CNPJ sob nº 75.564.625/0001-85 — Hospital
Beneficente Assiste Guaíra, mediante instrumento jurídico adequado, inclusive de forma retroativa, com
base na produção efetiva comprovada, conforme os valores recebidos da União e no limite destes, nos
termos da legislação aplicável.
Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar a
transferência de recursos a prestadores de serviços contratualizados, incluindo entidades filantrópicas,
públicas ou privadas, que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS, conforme critérios do
Ministério da Saúde, respeitado o limite do repasse financeiro respectivo.
8 1º Os instrumentos firmados poderão ser aditivados para inclusão do
repasse complementar previsto nesta Lei, mediante prestação de contas conforme normas aplicáveis.
8 2º Os repasses deverão ser realizados no prazo de até 60 (sessenta)
dias após o crédito dos recursos federais na conta do Fundo Municipal de Saúde, prorrogável por igual
período mediante justificativa formal.
Art. 5º A execução e fiscalização da aplicação dos recursos ficará a cargo
da Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com os órgãos de controle interno e externo, sendo
obrigatória a apresentação de plano de trabalho, execução física e financeira e demais documentos
comprobatórios da produção.
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil
es Município
im; de Guaira
Art. 6º Compete exclusivamente à União o custeio dos valores destinados
ao cumprimento da presente Lei, não podendo o Município ser responsabilizado por obrigações
decorrentes da suspensão, extinção ou não efetivação dos repasses federais.
Art. 7º Fica aberto no Orçamento Fiscal de 2025 - LOA, crédito
especial/suplementar por excesso de arrecadação, no valor por produção a ser calculado, mediante
inclusão da seguinte dotação orçamentária: Receita Orçamentária: 4.17.13.50.21.08 — FAEC - Redução
das filas de cirurgias (eletivas); 4.17.13.50.21.14 —- FAEC - PRÉ-CIRÚRGICO EM
CIRURGIAS PRIORITÁRIAS - Fonte de Recursos: 431 — Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos
de Saúde - Órgão: 09 — Secretaria Municipal de Saúde - Unidade: 001 — Fundo Municipal de Saúde -
Função: 10 — Saúde - Subfunção: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial - Programa: 0031 —
Sistema Municipal de Media e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Projeto/Atividade: 2056 —
Manutenção das Atividades da Assistência Hospitalar - Natureza de Despesa:3.3.90.93.00 -—
Indenizações e Restituições - 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Art. 8º Em decorrência da abertura do crédito especial, as despesas e
metas físicas estabelecidas no Plano Plurianual 2022-2025 (Lei Municipal nº 2.202/2021) e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 2.264/2022) ficam reprogramadas conforme o detalhamento acima.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 12 de agosto de 2025
AAA
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil

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