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materia nº 31/2025

Tipo Mensagem do Poder Executivo
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaApresenta projeto de lei que altera a LOA, LDO e PPA para criar dotação por excesso de arrecadação.
native_id1962

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Anexada à matéria principal — —
2025-08-25 Lida em Plenário — —
2025-08-21 Incluída no Expediente do Dia — —
2025-08-20 Aguardando análise da Presidência — —

Documents (1)

texto original #

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EE 3; Município
“74 deGuaíra
Guaíra — Pr, 13 de agosto de 2025
MENSAGEM Nº 031/2025
Excelentíssima Senhora
TEREZA CAMILO DOS SANTOS
MD Presidente da Câmara Municipal de Guaíra - Paraná
Assunto: encaminha Projeto de Lei.
Registrado no memorando on-line sob o nº 473/2025.
UAIRA
SOS
UNICIPAL DE OU.
o )
Excelentíssima Senhora Presidente
Cumprimentando-o respeitosamente em nome do Poder Executivo
Municipal.
Vimos por meio deste, encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação dessa Câmara Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que tem por objetivo autorizar o
Poder Executivo a alterar a a LOA 2025 (Lei Municipal 2.375 de 09/12/2024) e ajustar as
programações estabelecidas no Plano Plurianual - 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de
09/12/2021) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.373 de 08/11/2024), para criação
de dotação por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
conforme abaixo discriminada.
Justificamos que conforme Repasse:
FONTES:
e Fonte 918 - CEDCA-PR - Deliberação Nº 13/2025 | R$ 400.000,00
Repasse do Incentivo Estadual voltados à Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes
considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA que prevê a criação dos Fundos da
Infância com a finalidade de atender as Políticas Públicas prioritárias para crianças e adolescente
e o disposto na Deliberação nº 09/2024 - CEDCA/PR referente aos Objetivos Prioritários do
Orçamento Criança e Adolescentes - OCA;
Assim, diante ao exposto e justificativas, contamos com o apoio de
Vossas Excelências na certeza da aprovação em REGIME DE URGENCIA, conforme preceitua o
artigo 51 da LOM, reiteramos protestos de estima e consideração pelos integrantes dessa Casa de
Leis.
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil

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