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materia nº 51/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-08-20
EmentaAltera a LOA 2025 (Lei Municipal 2.375 de 09/12/2024) e ajusta as programações estabelecidas no PPA - Plano Plurianual - 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de 09/12/2021) e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.373 de 08/11/2024), para criação de dotação por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
native_id1963

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-15 Norma publicada — —
2025-09-12 Matéria sancionada — —
2025-09-09 Aguardando sanção ou veto do Prefeito — —
2025-09-08 Aprovada em 2ª votação S —
2025-09-01 Incluída na Ordem do Dia S Segunda votação prevista para 08/09/2025.
2025-09-01 Aprovada em 1ª votação P —
2025-08-29 Incluída na Ordem do Dia P —
2025-08-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-08-27 Aguardando reunião de Comissão — —
2025-08-26 Aguardando parecer técnico — —
2025-08-26 Distribuída às comissões — —
2025-08-20 Aguardando análise da Presidência — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T18:33:02.781129-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2025-09-01T18:42:22.809626-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

E» + Município
“77 deGuaíra
PROJETO DE LEI Nº 051 /2025
Data: 13.08.2025
Ementa: Altera a LOA 2025 (Lei Municipal 2.375 de 09/12/2024) e ajusta as
programações estabelecidas no PPA - Plano Plurianual — 2022 a 2025 (Lei
Municipal 2.202 de 09/12/2021) e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei
Municipal 2.373 de 08/11/2024), para a criação de dotação por EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de
R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
4
Art 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal de 2025 - LOA (2.375 de
09/12/2024) Crédito Adicional Suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$
400.000,00 (quatrocentos mil reais) mediante a inclusão de nova natureza de despesa conforme
discriminado abaixo:
Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 2 - Fundo Municipal do Direitos de Criança e Adolescente
Ação: 6055 - Manutenção das Atividades de Assistência Social a Criança e Adolescente
Funcional: 0008.0243.0039
Ref. | Modalidade de Aplicação Vínculo | Valor R$
2343 |3339030000000000000 - Material de consumo 918 50.000,00
2344 3339032000000000000 - Material, bem ou serviço para 918 50.000,00
distribuição gratuita
2341 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - 918 100.000,00
| pessoa jurídica
2342 3449052000000000000 - Equipamentos e material 918 200.000,00
permanente
Total 400.000,00
e Art 2º Em decorrência da suplementação por EXCESSO DE «
ARRECADAÇÃO para abertura do Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 400.000,00
(quatrocentos mil reais) as despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de
2025 nas ações orçamentárias estabelecida no PPA - Plano Plurianual — 2022 a 2025 (Lei Municipal
2.202 de 09/12/2021), ficam reprogramadas na forma descrita nos Orgãos e Unidades abaixo:
Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 2 - Fundo Municipal do Direitos de Criança e Adolescente
Ação: 6055 - Manutenção das Atividades de Assistência Social a Criança e Adolescente
Funcional: 0008.0243.0039
Ref. | Modalidade de Aplicação Vínculo Valor R$
2343 | 3339030000000000000 - Material de consumo 918 50.000,00
3339032000000000000 - Material, bem ou serviço para
2344 distribuição gratuita no 000,00
Gileade Gabriel Osti
Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil
Ê Município
Bs de Guaira
3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros -
2341 essoa jurídica 918 100.000,00
3449052000000000000 - Equipamentos e material
2342 ermanonte 918 200.000,00
Total 400.000,00
Art 3º Em face a suplementação por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
para abertura de Crédito Suplementar! no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), as
despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de 2025 nas ações orçamentárias
estabelecida no LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.373 de 08/11/2024), ficam
reprogramadas na forma descrita nos Orgãos e Unidades abaixo:
[Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 2 - Fundo Municipal do Direitos de Criança e Adolescente
Ação: 6055 - Manutenção das Atividades de Assistência Social a Criança e Adolescente
Funcional: 0008.0243.0039
Ref. | Modalidade de Aplicação Vínculo Valor R$
2343 | 3339030000000000000 - Material de consumo 918 50.000,00
3339032000000000000 - Material, bem ou serviço para
ao distribuição gratuita nam ado
2341 3339039000000000000 - Outros serviços de terceiros - 918 100.000,00!
“| pessoa jurídica
3449052000000000000 - Equipamentos e material
2342 Permanente 918 200.000,00
Total , 400.000,00
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 13 de março de 2025.
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil |

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