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materia nº 207/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 207 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaIndica ao Prefeito Municipal que realize os estudos necessários para que sejam adotadas medidas que garantam a acessibilidade plena nos eventos realizados ou apoiados pelo Poder Público Municipal.
native_id1968

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-27 Encaminhado Requerimento/Indicação — —
2025-08-25 Lida em Plenário — —
2025-08-21 Incluída no Expediente do Dia — —
2025-08-21 Aguardando análise da Presidência — —

Documents (1)

texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
INDICAÇÃONº 207/2025
Data: 20 de agosto de 2025.
A Vereadora que a presente subscreve, usando de suas atribuições
legais e na forma regimental,
INDICA ao Excelentíssimo Senhor GILEADE GABRIEL OSTI,
Prefeito Municipal de Guaíra, o que segue:
Que através do setor competente da administração pública,
realize os estudos necessários para que sejam adotadas medidas
que garantam a acessibilidade plena nos eventos realizados ou
apoiados pelo Poder Público Municipal.
Guaíra (PR), em 20 de agosto de 2025.
Vereadora Autora
Justificativa:
A presente indicação fundamenta-se na necessidade de assegurar que todas as pessoas, em
especial aquelas com deficiência física, visual, auditiva ou com mobilidade reduzida, possam
participar de eventos culturais, esportivos, religiosos e festivos de forma digna, segura e inclusiva.
Para tanto, é importante que os locais contem com adequação de rampas de acesso e pisos
táteis, disponibilização de intérpretes de Libras em apresentações e cerimônias oficiais, sinalização
e comunicação acessível, espaços reservados para cadeirantes e acompanhantes, bem como
treinamento de servidores e equipes organizadoras para atendimento acessível.
A implementação dessas medidas constitui um passo essencial para a construção de uma
cidade mais justa, inclusiva e comprometida com os direitos de todos os cidadãos, em
conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência — Lei nº 13.146/2015.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(dguaira.pr.leg.br

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