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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
mUniCITE ERAtsA
INDICAÇÃ ONº 208/2025
Data: 20 de agosto de 2025.
A Vereadora que a presente subscreve, usando de suas
atribuições legais e na forma regimental,
INDICA ao Excelentíssimo Senhor GILEADE GABRIEL
OSTI, Prefeito Municipal de Guaíra, o que segue:
Que através do setor competente da administração pública,
seja estudada a viabilidade de construção de rampas de
acesso para cadeirantes em todas as faixas de pedestre no
cruzamento da Avenida Joaquim Dorneles Vargas com a
Avenida Thomaz Luiz Zeballos, preferencialmente
posicionando as faixas mais distantes do cruzamento, a fim
de proporcionar maior segurança ao pedestre.
Guaíra (PR), em 20 de agosto de 2025.
Keila Marta Francisco
Vereadora Autora
Justificativa:
A presente solicitação fundamenta-se na necessidade de atender aos requisitos de
acessibilidade previstos na legislação vigente, garantindo segurança e dignidade para pessoas
com deficiência física, especialmente cadeirantes, além de atender também pais com
carrinhos de bebê, idosos e demais cidadãos com mobilidade reduzida.
O cruzamento mencionado possui grande fluxo de veículos e pedestres, tornando
imprescindível a adoção de medidas que promovam a inclusão e a proteção de todos. A
experiência já adotada pela Prefeitura de Maringá, no cruzamento da Avenida Brasil com a
Rua Piratininga, pode servir como modelo de adequação para a realidade local, conforme
foto anexa.
Trata-se de providência simples, mas de grande impacto social, que contribuirá para
a segurança, acessibilidade e valorização do espaço urbano, promovendo uma cidade mais
justa e inclusiva.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(dguaira.pr.leg.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Cruzamento da Avenida Joaquim Dorneles Vargas com a Avenida Thomaz Luiz Zeballos- Guaíra/PR
$ FAN Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(dguaira.pr.leg.br
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