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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA ICIP,
INDICAÇÃ ONº 209/2025 pro erim
Data: 20 de agosto de 2025. em
E 3UAIRA
AO:
A Vereadora que a presente subscreve, usando de suas
atribuições legais e na forma regimental,
INDICA ao Excelentíssimo Senhor GILEADE GABRIEL
OSTI, Prefeito Municipal de Guaíra, o que segue:
Que através do setor competente da administração
pública, seja viabilizado o fornecimento de transporte para
os alunos do projeto de Karatê de Guaíra, conduzido
voluntariamente pelo professor Márcio, garantindo acesso
seguro e regular às aulas.
Guaíra (PR), em/20 de agosto de 2025.
Karina Bach
Vereadora Autora
Justificativa:
Considerando que o projeto terá espaço cedido junto ao BPFron para a realização
dos treinos, é de grande importância que as crianças tenham transporte adequado para
participar das atividades com segurança e assiduidade.
O projeto de Karatê contribui significativamente para a formação física,
disciplina, educação social e inclusão de mais de 30 crianças e jovens da cidade. A
disponibilização de transporte assegura a continuidade dessa iniciativa esportiva e social,
ampliando seus benefícios à comunidade e promovendo hábitos saudáveis e de cidadania
entre os participantes.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(dguaira.pr.leg.br
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