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materia nº 32/2025

Tipo Mensagem do Poder Executivo
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaApresenta projeto de lei para alterar a LOA, LDO e PPA.
native_id1973

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-26 Anexada à matéria principal — —
2025-08-25 Lida em Plenário — —
2025-08-22 Incluída no Expediente do Dia — —
2025-08-22 Aguardando análise da Presidência — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

rÂnaR À siiiá h
SRBTOeNO MIA Ei Município
”
GUAIRA de Guaíra
Guaíra — Pr., em 20 de agosto de 2025
MENSAGEM Nº 032/2025
Excelentíssima Senhora
TEREZA CAMILO DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores / Gestão 2025/2026
Assunto: Encaminha Projeto de Lei referente futuros excessos de arrecadações no exercício de 2025 (envia).
Registrado no memorando online sob o nº 3016/2025.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal
Cumprimento-a respeitosamente em nome do Poder Executivo Municipal,
estendendo meus cumprimentos aos demais integrantes dessa Egrégia Casa de Leis.
Vimos por meio desta, encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação dessa
Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a alterar a LOA - Lei
Orçamentaria Anual 2025 (Lei Municipal 2.375 de 09/12/2024) e ajusta as programações estabelecidas no
PPA - Plano Plurianual — 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de 09/12/2021), alterada pela Lei municipal
2372/2024 e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.373 de 08/11/2024), para a criação de
dotação por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO para abertura de Crédito Adicional Suplementar para criação de
dotação para suprir as despesas no valor de R$ 17.021.465,38, (dezessete milhões, vinte e um mil,
quatrocentos e sessenta e cinco reais e trinta e oito centavos), por crédito adicional suplementar por excesso
de arrecadação.
Justificamos que o presente Projeto de Lei está em conformidade com o
previsto no artigo 43 da Lei Federal 4320/64, onde são destinados a reforço de dotação orçamentária os
excessos de arrecadação que porventura venha a ocorrer no exercício.
Justificamos que o presente Projeto de Lei está em conformidade com a LOA
— Lei Orçamentaria Anual 2025 (Lei Municipal 2.375 de 09/12/2024) em seus artigo 69, II; III que prevê o
seguinte:
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, por meio de ato próprio,
a abrir créditos adicionais suplementares, observados os limites e as condições estabelecidas neste artigo:
II — Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de
arrecadação verificado na respectiva fonte de recurso de cada unidade orçamentária, sobre o valor original
aprovado nesta lei e nos termos previstos no inciso II, do & 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de
1964;
III — Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de
arrecadação por tendência, nos termos previstos no inciso II, do & 19, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320,
de 1964;
Parágrafo único. Ficam excluídos do limite fixado no art. 5º desta lei, as
autorizações contempladas neste artigo.
Portanto, conforme planilha explicativa, o município de Guaíra deve investir os
percentuais de 25% em Educação, 15% em Saúde e 60% nas demais secretarias, utilizando os recursos de
fonte 000 — Recursos Livres.
3
Gileade Gabriel Osti
Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil
Município
de Guaíra
Segue planilha explicativa:
URSOS ORDINÁRIO (LIVRES) - Receitas Municipai
FONTE 00 URSOS ORDINÁRIO (L 5) Ê ici
Ler [gs | sao Trim EEE]
RECEITA PREVISÃO INICIAL ARRECADADO PREVISÃO ARREC. FINAL REESTIMAR
R$ 7.778.400,00
TOTAL ESTIMADO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 2.150.595,06
Deste montante serão aplicados em:
PARA APLICAÇÃO EM SAÚDE - Fonte 303 — Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%):
R$ 2.150.595,06 X 15 % = R$ 322.589,26.
—. PARA APLICAÇÃO EM EDUCAÇÃO - Fonte 104 — Demais Impostos Vinculados a Educação Básica 25%:
R$ 2.150.595,06 X 25 % = R$ 537.648.77.
PARA APLICAÇÃO EM OUTROS RECURSOS LIVRES Fonte 0000 — Recursos Livres:
R$ 2.150.595,06 X 60 % = R$ 1.290.357,03.
FONTE 000 - RECURSOS ORDINÁRIO (LIVRES) - Receit
SALDO A
RECEITA PREVISÃO INICIAL ARRECADADO PREVISÃO ARREC. FINAL REESTIMAR
R$ 426.716,86
[TOTAL ESTIMADO EXCESSO ARRECADAÇÃO | TS 203 67117]
Deste montante serão aplicados em:
PARA APLICAÇÃO EM SAÚDE - Fonte 303 — Receitas Vinculadas (EC 29/00 - 15%):
R$ 5.291.671,17 X 15 % = R$ 793.750,68.
—. PARA APLICAÇÃO EM EDUCAÇÃO - Fonte 104 - Demais Impostos Vinculados a Educação Básica 25%:
R$ 5.291.671,17 X 25 % = R$ 1.322.917,79.
PARA APLICAÇÃO EM OUTROS RECURSOS LIVRES Fonte 0000 — Recursos Livres:
R$ 5.291.671,17 X 60 % = R$ 3.175.002,70.
FONTE 101 FUNDEB 70% e 102 FUNDEB 30% EDUCAÇÃO
as Federais e Estaduais
SALDO A
RECEITA PREVISÃO INICIAL ARRECADADO ARREC. FINAL REESTIMAR
FUNDEB 70% R$ 27.482.440,00 | R$ 17.817.629,11 R$ 30.211.091,87| R$ 2.728.651,87
Deste montante serão aplicados em:
EDUCAÇÃO — Fonte 101 — Fundeb: mínimo 70% - R$ 1.993.651,87
EDUCAÇÃO -— Fonte 102 — Fundeb: mínimo 30% - R$ 735.000,00
FONTE 505 — Royalties Tratado de Itaipu Binacional
SALDO A
RECEITA PREVISÃO INICIAL ARRECADADO ARREC. FINAL REESTIMAR
ROYALTIES
Itaipu R$ 62.740.000,00 | R$ 39.049.516,02 R$ 69.376.095,84 R$ 6.636.095,84
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil
Em ; Município
“7 7 deGuaira
Deste montante serão aplicados em:
Fonte 505 — Royalties Tratado de Itaipu Binacional : R$ 6.636.095,84
FONTE 107 —- Salário Educação
SALDO A
RECEITA PREVISÃO INICIAL ARRECADADO ARREC. FINAL REESTIMAR
Salário
Educação R$ 1.987.500,00 | R$ 1.291.710,74 R$ 2.201.951,44 R$ 214.451,44
Deste montante serão aplicados em:
Fonte 107 — Salário Educação: R$ 214.451,44
Portanto, Senhores Vereadores (as), trata — se de receitas que já caracterizam
-—. provável excesso de arrecadação, conforme cálculo efetuado de acordo com o contido no 8 3º, do Art. 43, da
Lei Federal 4320/64.
Neste sentido, solicitamos URGÊNCIA na tramitação deste Projeto de Lei,
conforme preceitua o artigo 51 da Lei Orgânica Municipal, uma vez que as despesas têm suas
aplicações vinculada aos investimentos nas ações de Saúde e Educação sendo: Fonte 101 — (Fundeb 70% -
inciso XI do art. 212-A da CF); Fonte 102 — (Fundeb 30% - inciso XI do art. 212-A da CF); Fonte 103 — (5%
Sobre Transferências Constitucionais - FUNDEB); Fonte 104 — (Demais Impostos Vinculados a Educação
Básica); Fonte 303 — (Saúde - Receitas Vinculadas EC 29/00 - 15%), com impacto nos limites constitucionais
de gastos a serem aplicados ainda neste exercício de 2025.
Diante do exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências
na aprovação da inclusa propositura, aproveitamos o ensejo para renovar nossos protestos de estima e
consideração pelos integrantes dessa Egrégia Casa de Leis.
JAVA SA
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil

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