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materia nº 53/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-08-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, mediante procedimento licitatório, empresa especializada para prestação de serviços médicos por hora, visando suprir vacâncias nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.
native_id1976

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-04 Norma publicada — Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/09/2025. Edição 3356.
2025-09-03 Matéria sancionada — —
2025-09-02 Aguardando sanção ou veto do Prefeito — —
2025-09-01 Aprovada em 2ª votação S —
2025-08-29 Incluída na Ordem do Dia S —
2025-08-28 Aprovada em 1ª votação P —
2025-08-27 Incluída na Ordem do Dia P —
2025-08-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia P —
2025-08-27 Aguardando reunião de Comissão — —
2025-08-27 Aguardando reunião de Comissão — —
2025-08-26 Aguardando reunião de Comissão — —
2025-08-26 Aguardando parecer técnico — —
2025-08-26 Distribuída às comissões — —
2025-08-22 Aguardando análise da Presidência — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-01T18:38:38.355563-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2025-08-29T10:20:24.963232-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Município
de Guaíra
053 =
PROJETO DE LEI Nº /2025
Data: 22.08.2025
Ementa: autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, mediante procedimento
licitatório, empresa especializada para prestação de serviços médicos por hora, visando
suprir vacâncias nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Guaíra, Estado do
Paraná, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, mediante
prévio procedimento licitatório, empresa especializada para a prestação de serviços médicos no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS), no Município de Guaíra, Estado do Paraná, com remuneração por carga
horária efetivamente trabalhada.
Art, 2º A contratação de que trata esta Lei terá como finalidade suprir, de
forma temporária, vacâncias médicas no serviço público municipal, decorrentes de afastamentos, exonerações,
licenças, bem como da ausência de médicos oriundos de programas do governo, visando garantir a
continuidade, eficiência e qualidade do atendimento à população.
1
Art. 3º A prestação de serviços poderá ocorrer de forma complementar e/ou
supletiva, assegurando atendimento adequado, especialmente aos pacientes que necessitam de
acompanhamento contínuo.
Art. 4º A contratação deverá observar os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade e demais normas previstas na Lei Federal
nº 14.133/2021 e, subsidiariamente, na legislação pertinente.
Art. 5º Os contratos firmados com base nesta Lei deverão conter cláusulas
que assegurem:
I — a qualificação técnica da empresa contratada e de seus profissionais;
II — o cumprimento da carga horária mínima por especialidade;
HI — a fiscalização, pelo Município, dos serviços prestados;
IV — a possibilidade de rescisão contratual em caso de descumprimento de
cláusulas;
V — a observância, garantia e inteira responsabilidade da empresa
contratada quanto aos direitos trabalhistas dos profissionais prestadores de serviço.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 22 de agosto de 2025
PERL,
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil

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