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materia nº 18/2025

Tipo Parecer Educação/Saúde (CESA)
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaParecer da Comissão de Educação, Saúde e Assistência sobre o Projeto de Lei nº 048/2025, que dispõe sobre a criação do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal (SIM/POA) e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-29 Anexada à matéria principal — —
2025-08-28 Lida em Plenário — —
2025-08-27 Incluída na Ordem do Dia — —
2025-08-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL er
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA Praca
ESTADO DO PARANÁ bd,
PARECERN. 018/2025 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA
Ementa: Parecer da Comissão de Educação, Saúde e Assistência sobre o Projeto
de Lei nº 048/2025, que dispõe sobre a criação do Serviço de Inspeção Municipal
de Produtos de Origem Aniaml (SIM/POA) e dá outras providências.
1. RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 48/2025 cria o Serviço de Inspeção Municipal de
Produtos de Origem Animal (SIM/POA), vinculado à Secretaria de Agropecuária,
Infraestrutura e Meio Ambiente de Guaíra. O serviço terá como função
regulamentar e fiscalizar a produção, industrialização e comercialização de
produtos de origem animal, garantindo padrões sanitários e de qualidade.
A fiscalização será obrigatória em todas as etapas da cadeia produtiva
— desde a produção primária até o consumo — abrangendo abate, processamento,
armazenamento, transporte e comercialização de carnes, pescados, leites, ovos,
mel e derivados. A inspeção será feita por médicos veterinários e fiscais
habilitados, de forma permanente em estabelecimentos de abate e periódica nos
demais.
O projeto também busca estimular o desenvolvimento econômico,
regularizando pequenos produtores e agroindústrias familiares. Proíbe
duplicidade de fiscalização entre esferas de governo e revoga integralmente a Lei
Municipal nº 1.374/2006, modernizando a legislação sobre o tema.
O parecer jurídico não apresentou impedimento técnico ao trâmite do
presente projeto. A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça e analisou o
projeto e o considerou apto a tramitar.
Eis o relatório.
2. VOTO DA RELATORA
; A iniciativa contempla a inspeção e fiscalização obrigatória de produtos
de origem animal em todas as fases de sua cadeia produtiva, abrangendo desde a
produção primária até o consumo final, incluindo abate, processamento,
manipulação, armazenamento, transporte e comercialização. A proposta também
disciplina as condições higiênico-sanitárias dos estabelecimentos e assegura o
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monitoramento por médicos veterinários e fiscais competentes, em consonância
com as normas federais e internacionais de saúde pública e bem-estar animal.
Sob a ótica da saúde pública, o projeto reveste-se de grande relevância,
pois assegura que os alimentos de origem animal comercializados no município
atendam a padrões sanitários rigorosos, prevenindo riscos à saúde da população,
reduzindo a possibilidade de contaminações e enfermidades de transmissão
alimentar, além de garantir a rastreabilidade e a qualidade dos produtos.
Do ponto de vista social e econômico, a implantação do SIM/POA
contribui também para a valorização da produção local, permitindo que pequenos
produtores e agroindústrias familiares se regularizem e ampliem seus mercados de
atuação, com reflexos positivos no desenvolvimento econômico e na segurança
alimentar do município.
O projeto revoga integralmente a Lei Municipal nº 1.374/2006,
atualizando e modernizando a legislação em conformidade com os avanços
técnicos e legais da área.
Portanto, meu voto é favorável a tramitação do Projeto de Lei nº
048/2025.
Sala de Reuniões, em 20 de agosto de 2025.
CRISTIA IANGARELLI
Relatora
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3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros desta Comissão acompanham o voto da Relatora, de
forma que do Projeto de Projeto de Lei nº 048/2025.
Sala de Reuniões, em 20 de agosto de 2025.
SALAMANDA
Presidente
GIYMAR SOARES DA FONSECA
Secretário
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