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materia nº 22/2025

Tipo Parecer Obras/Serviços Públicos (COSP)
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaParecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente sobre o Projeto de Lei nº 048/2025, que dispõe sobre a criação do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal (SIM/POA) e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-29 Anexada à matéria principal — —
2025-08-28 Lida em Plenário — —
2025-08-27 Incluída na Ordem do Dia — —
2025-08-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

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texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERN' 022/2025, DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS
PUBLICOS, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
Ementa: Parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente sobre o Projeto de Lei nº 048/2025, que dispõe sobre a
criação do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Aniaml
(SIM/POA) e dá outras providências.
1. RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 48/2025 cria o Serviço de Inspeção Municipal de
Produtos de Origem Animal (SIM/POA), vinculado à Secretaria de Agropecuária,
Infraestrutura e Meio Ambiente de Guaíra. O serviço terá como função
regulamentar e fiscalizar a produção, industrialização e comercialização de
produtos de origem animal, garantindo padrões sanitários e de qualidade.
A fiscalização será obrigatória em todas as etapas da cadeia produtiva
— desde a produção primária até o consumo — abrangendo abate, processamento,
armazenamento, transporte e comercialização de carnes, pescados, leites, ovos,
mel e derivados. A inspeção será feita por médicos veterinários e fiscais
habilitados, de forma permanente em estabelecimentos de abate e periódica nos
demais.
O projeto também busca estimular o desenvolvimento econômico,
regularizando pequenos produtores e agroindústrias familiares. Proíbe
duplicidade de fiscalização entre esferas de governo e revoga integralmente a Lei
Municipal nº 1.374/2006, modernizando a legislação sobre o tema.
O parecer jurídico não apresentou impedimento técnico ao trâmite do
presente projeto. A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça e a Comissão
de Educação, Saúde e Assistência analisaram o projeto e o consideraram apto a
tramitar.
Eis o relatório. R
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
2. VOTO DA RELATORA
Sob a perspectiva dos serviços públicos, o projeto representa uma
medida de fortalecimento institucional, ao centralizar a fiscalização em órgão
único vinculado à Secretaria de Agropecuária, Infraestrutura e Meio Ambiente,
conferindo maior clareza administrativa, segurança jurídica e agilidade no
atendimento às demandas do setor. Além disso, assegura ao cidadão consumidor
a oferta de alimentos fiscalizados, de procedência legal e dentro dos padrões de
qualidade exigidos pela legislação sanitária.
Do ponto de vista do desenvolvimento urbano, a medida tem impacto
direto na organização territorial e econômica do município, uma vez que garante
maior segurança alimentar à população consumidora, fortalece a regularização de
agroindústrias familiares e pequenos produtores, promovendo inclusão produtiva
e geração de emprego e renda, fomenta a modernização da infraestrutura
produtiva e logística, impactando no uso e ocupação dos espaços urbanos e rurais
e estimula a criação de polos de produção legalizada, ampliando mercados e
fortalecendo a economia local.
Além disso, ao atualizar e substituir a Lei Municipal nº 1.374/2006, a
proposta alinha Guaíra às exigências atuais de saúde pública, bem-estar animal e
comércio seguro de produtos alimentícios, criando condições para que o
Município se torne mais competitivo e sustentável no setor agroalimentar.
O interesse público na medida é evidente, razão pela qual, meu voto é
favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 048/2025
Sala de Reuniões, em 20 de agosto de 2025.
VA
KARINA BACH
Relatora
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
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e
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanharam o voto da relatora, de
forma que o parecer da Comissão de Obras, Serviço Público, Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente, por unanimidade, é favorável a tramitação do Projeto
de Lei nº 048/2025 possa ser discutido e votado em plenário.
Sala de Reuniões, em 20 de agosto de 2025.
S
JOÃO CARÁOSBARTEKOFF
BÉ O SALAMANCA
Secretário
DD
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