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materia nº 21/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaAltera a redação do artigo 3º do Projeto de Lei nº 053/2025.
native_id1980

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-29 Anexada à matéria principal — —
2025-08-28 Aprovada em turno único U —
2025-08-27 Incluída na Ordem do Dia U —
2025-08-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-08-27 Parecer favorável da Comissão — —
2025-08-27 Parecer favorável da Comissão — —
2025-08-27 Matéria apresentada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-29T10:20:04.617713-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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RR =
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
EMENDA Nº 21/2025
Ao Projeto de Lei nº 053/2025 - Autoria: Poder
Executivo
Data: 27/08/2025
EMENTA: Altera a redação do artigo 3º do Projeto de Lei
nº 053/2025.
O Vereador que subscreve, usando de suas atribuições legais e na forma
regimental, apresenta a presente EMENDA MODIFICATIVA, nos termos do
art. 151, $ 2º, do Regimento Interno desta Casa, para o fim de:
Art. 1º. O artigo 3º, do Projeto de Lei nº 53/2025, passa a constar com
a seguinte redação:
“Art. 3º. A prestação de serviços deverá ocorrer de forma complementar e/ou
supletiva, assegurando atendimento adequado, especialmente aos pacientes
que necessitam de acompanhamento contínuo.”
Art. 2º. Mantém-se inalterada as demais disposições do Projeto.
o
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
camaraQDguaira.pr.leg.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Ce ”
PROJETO DE LEI Nº 053/2025
Data: 27.08.2025
Ementa: autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar, mediante
procedimento licitatório, empresa especializada para prestação de serviços
médicos por hora, visando suprir vacâncias nas Unidades Básicas de Saúde do
Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, mediante prévio procedimento licitatório,
empresa especializada para a prestação de serviços médicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no
Município de Guaíra, Estado do Paraná, com remuneração por carga horária efetivamente trabalhada.
Art. 2º A contratação de que trata esta Lei terá como finalidade suprir, de forma temporária, vacâncias
médicas no serviço público municipal, decorrentes de afastamentos, exonerações, licenças, bem como da
ausência de médicos oriundos de programas do governo, visando garantir a continuidade, eficiência e
qualidade do atendimento à população.
Art. 3º A prestação de serviços deverá ocorrer de forma complementar e/ou supletiva, assegurando
atendimento adequado, especialmente aos pacientes que necessitam de acompanhamento contínuo.
Art. 4º A contratação deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
eficiência, economicidade e demais normas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e, subsidiariamente, na
legislação pertinente.
Art. 5º Os contratos firmados com base nesta Lei deverão conter cláusulas que assegurem:
I- a qualificação técnica da empresa contratada e de seus profissionais;
IH — o cumprimento da carga horária mínima por especialidade;
HI — a fiscalização, pelo Município, dos serviços prestados;
IV — a possibilidade de rescisão contratual em caso de descumprimento de cláusulas;
V — a observância, garantia e inteira responsabilidade da empresa contratada quanto aos direitos trabalhistas
dos profissionais prestadores de serviço.
Art, 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 27 de agosto de 2025
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
TEREZA CAMILO DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Gestão 2025/2026
e
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
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