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materia nº 24/2025

Tipo Parecer Obras/Serviços Públicos (COSP)
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaParecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente sobre o Projeto de Lei nº 053/2025, que autoriza o Poder Executivo a contratar empresa especializada para prestação de serviços médicos por hora, visando suprir vacância nas Unidades Básicas de Saúde de Guaíra.
native_id1983

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-29 Anexada à matéria principal — —
2025-08-28 Lida em Plenário — —
2025-08-27 Incluída na Ordem do Dia — —
2025-08-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERNº 024/2025, DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS
PUBLICOS, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
Ementa: Parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente sobre o Projeto de Lei nº 053/2025, que autoriza o Poder
Executivo a contratar empresa especializada para prestação de serviços médicos
por hora, visando suprir vacância nas Unidades Básicas de Saúde de Guaíra.
1. RELATÓRIO
O Projeto autoria o Poder Executivo a contratar empresa especializada
para prestação de serviços médicos por hora, visando suprir vacância nas
Unidades Básicas de Saúde de Guaíra.
A contratação observará as regras licitatórias e servirá exclusivamente
para suprir vacância temporária, enquanto o ocupante efetivo do cargo de médico
estiver indisponível, o que ocorrer em casos de férias, licenças legais, exoneração,
aposentadoria, entre outros motivos.
Os médicos contratados nessa modalidade serão direcionados às
Unidades Básicas de Saúde.
O parecer jurídico não apresentou impedimento técnico ao trâmite do
presente projeto. As Comissões de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ) e
Educação, Saúde e Assistência (CESA) analisaram o projeto e o consideraram
apto a tramitar.
Eis o relatório.
2. VOTO DA RELATORA
O projeto de lei tem o propósito de manter a capacidade de atender a
demanda pelos serviços de saúde no Município de Guaíra quando ocorrerem
vacâncias temporárias dos cargos de médico.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(dguaira.pr.leg.br
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL er
ESTADO DO PARANÁ E
O serviço público deve ser eficiente e, quanto aos essencais, contínuos.
Ao lado da Educação, a Saúde é o serviço mais importante prestado pelo Estado,
devendo ser eficiente, continuo e de qualidade. Manter um número permanente
de médicos é essencial para atender essas exigências.
O projeto tem como finalidade dar ao Município um mecanimos para
manter a continuidade do serviço de saúde, com condições para que o número de
médicos prestando atendimento seja sempre o mesmo, independente das
individualidades de cada profissional.
O interesse público na medida é evidente, razão pela qual, meu voto é
favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 053/2025
Sala de Reuniões, em 27 de agosto de 2025.
KARINA BACH
Relatora
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanharam o voto da relatora, de
forma que o parecer da Comissão de Obras, Serviço Público, Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente, por unanimidade, é favorável a tramitação do Projeto
de Lei nº 053/2025 possa ser discutido e votado em plenário.
Sala de Reuniões, em 27 de agosto de 2025.
JOÃO CARD RTEKOFF
President
e AMANCA
Secretário
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
camara(dguaira.pr.leg.br

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