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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
REQUERIMENTON. (021/2025. pet GUAIRA
PROTOCOLO Nº [a
Data: 26 de agosto de 2025. ems2tams. às. AQisd À
“SERVIDOR
As vereadoras que o presente subscrevem, usando de suas atribuições legais
e na forma regimental,
REQUEREM, após ouvido o plenário e aprovado, o envio de expediente ao
Senhor Secretário de Saúde Fabiano Melanias Raddatz, solicitando que encaminhe a
esta Casa de Leis, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme dispõe o artigo 29, $1º da Lei
Orgânica Municipal, esclarecimentos sobre à execução da LEI Nº 2.254/2022 - DATA:
24.10.2022, que trata da distribuição de absorventes higiênicos no Município.
Em especial, solicita-se que sejam prestadas as seguintes informações:
1. De que forma a Secretaria competente está efetuando a distribuição dos
absorventes, informando locais, público-alvo, quantidade, frequência e critérios
adotados;
2. Se a distribuição ainda não está sendo realizada, apresentar os motivos que
impedem a execução da Lei, considerando que esta estabelecia prazo para
implementação após sua sanção;
3. Quais providências estão sendo adotadas para garantir o integral cumprimento da
legislação.
Reforçamos que as informações solicitadas são de interesse público e fundamentais para
assegurar a transparência dos atos administrativos.
Câmara Municipal de Guaíra-PR, em 26 de agosto de 2025.
ereadora Autora
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(dguaira.pr.leg.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Justificativa:
O presente Requerimento tem por objetivo obter informações detalhadas acerca da
execução da LEI Nº 2.254/2022 - DATA: 24.10.2022, que dispõe sobre a distribuição
de absorventes higiênicos no Município de Guaíra.
Trata-se de uma legislação de grande relevância social, pois garante dignidade e
condições básicas de higiene às mulheres e meninas em situação de vulnerabilidade,
contribuindo para a promoção da saúde, da igualdade e do respeito aos direitos
fundamentais.
Contudo, considerando que a referida Lei estabeleceu prazo para início de sua execução
após a sanção, é dever desta Casa Legislativa fiscalizar e acompanhar a efetiva
implementação, assegurando que os benefícios cheguem à população conforme previsto.
A ausência de informações claras ou eventuais entraves para a distribuição dos
absorventes precisam ser esclarecida de forma transparente, de modo a garantir que a
política pública não fique apenas no papel.
Dessa forma, este requerimento busca resguardar o interesse público, promover a
transparência da gestão e assegurar que as ações governamentais estejam em
conformidade com a legislação vigente.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camaraQdguaira.pr.leg.br
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