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materia nº 28/2025

Tipo Parecer Finanças (CFOF)
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaParecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização sobre o Projeto de Lei nº 052/2025, de autoria do Poder Executivo, que altera a LOA, LDO e PPA.
native_id1993

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Anexada à matéria principal — —
2025-09-01 Lida em Plenário — —
2025-08-29 Incluída na Ordem do Dia — —
2025-08-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERNS. 028/2025 DA COMISSÃO DE FINANÇAS
ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Ementa: Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização sobre o
Projeto de Lei nº 052/2025, de autoria do Poder Executivo, que altera a LOA, LDO
e PPA.
1. RELATÓRIO
O projeto nº 052/2025 altera a LOA, LDO e PPA para abrir um crédito
adicional suplementar de R$ 17.021.465,38 (dezessete milhões, vinte e um mil,
quatrocentos e sessenta e cinco reais e trinta e oito centavos), resultado de excesso
de arrecadação em diversas fontes.
Trata-se de um reajuste do orçamento anual, com base na arrecadação real.
A LDO e a LOA são aprovadas com base em expectativas, logo, é necessário, ao
final do primeiro semestre, atualizar suas previsões com base na arrecadação real.
Com isso, verificou-se que entre o que havia sido previsto para o primeiro semestre
de 2025 quando se elaborou a LOA e o que de fato aconteceu, houve uma
arrecadação maior. Com isso, para que tal valor possa ser utilizado pelo Município
de ser incluído no orçamento, o que se faz com esse projeto.
Do total de excesso, R$ 4.465.359,73 (quatro milhões, quatrocentos e
sessenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e nove reais e setenta e três centavos) são
oriundos de recursos livres. Desse valor arrecadado em excesso, R$ 22.000,00 (vinte
e dois mil reais) serão destinados à Procuradoria Jurídica do Município para despesas
variáveis; R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) vão para a Guarda Municipal, para
cobrir despesas variáveis; R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais) vão para
a Diretoria de Planejamento, para cobrir despesas pessoais e variáveis; R$ 33.000,00
(trinta e três mil reais) vão para a Diretoria de Habitação para despesas pessoais. R$
164.000,00 (cento e sessenta e quatro mil reais) vão à Secretaria Municipal de
Administração para cobrir despesas com pessoal e variáveis para a manutenção das
atividades da Administração e Controle, das atividades do Cemitério e Capela
Mortuária; do Terminal Rodoviário e do Porto Internacional. À Secretaria Municipal
de Fazenda serão destinados R$ 1.272.000,00 (um milhão e duzentos e setenta e dois
mil reais) para despesas variadas. À Secretaria Municipal de Educação serão
“destinados R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) para cobrir despesas com pessoa para
a manutenção da educação infantil. À Secretaria Municipal de Saúde irão R$
1.424.224,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e quatro mil, duzentos e vinte e quatro
reais), distribuídos para manutenções das atividades administrativas de saúde,
atenção primária, atenção secundária, vigilância sanitária, vigilância ambiental e
controle de -zoonose-e--vigilância--epidemiológica. A Secretaria Mynicipal de
Praça João XXIIl, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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o”
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ESTADO DO PARANÁ
Assistência Social terá R$322.079,00 (trezentos e vinte e dois mil e setenta e nove
reais) para cobrir despesas com o Conselho Tutelar; atividades de proteção social
básica; Proteção Social Especial de Média e Alta complexidade e para o Serviço de
Acolhimento Institucional e Familiar. Com a Secretaria Municipal de Agropecuária,
Infraestrutura e Meio Ambiente serão empregados R$ 242.640,73 (duzentos e
quarenta e dois mil, seiscentos e quarenta reais e setenta e três centavos) para a
limpeza pública, obras, atividades do urbanismo, atividades da agropecuária, meio
ambiente e para a Diretoria de Estrada e Rodagem. À Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Emprego serão destinados R$ 16.000,00 (dezesseis
mil reais) para despesas pessoais relativas à atividade do SINE. Por fim, à Secretaria
Municipal de Turismo, Esporte e Cultura vão R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para
manutenção do departamento de atividades turísticas.
Dos royalties virão R$ 6.636.095,84 (seis milhões, seiscentos e trinta e
seis mil e noventa e cinco reais e oitenta e quatro centavos) em excesso. Desse valor,
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) vão para manutenção atividades de comunicação
social e imprensa e R$ 2.000,00 (dois mil reais) para atividade da Secretaria
Executiva. A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito terá R$
270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) para cobrir despesas com aquisição de
equipamentos e materiais e R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) para locação
de mão-de-obra da Guarda Municipal. A Secretaria Municipal de Planejamento terá
R$ 2.480.000,00 (dois milhões e quatrocentos e oitenta mil reais) para a Diretoria de
Habitação adquirir imóveis. A Secretaria Municipal de Administração terá R$
30.000,00 (trinta mil reais) para despesas com material de consumo e serviços de
terceiros para manutenção de atividade de controle, material e patrimonial. A
Secretária Municipal de Fazenda terá R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais)
para atividades do Setor de Tesouraria, diárias do setor de tributação e cobrir serviços
de terceiros nas atividades de fiscalização.Para a Secretaria Municipal de Educação
irão R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) para o ensino fundamental e
R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) para a educação infantil. À Secretaria
Municipal de Saúde vão R$ 111.000,00 (cento e onze mil reais) para rateio na
participação do CISCOPAR e CONSAMU; R$ 539.000,00 (quinhentos e trinta e
nove mil reais) para rateio em consórcio e despesas com terceiros relativo as
atividades da UPA; e R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais) com serviços
de terceiros para assistência hospitalar. A Secretaria Municipal de Assistência social
receberá R$ 504.095,84 (quinhentos e quatro mil, noventa e cinco reais e oitenta e
quatro centavos) para serem utilizados com locação de mão-de-obra, serviços de
terceiros e material, bem ou serviço de distribuição gratuita relativos à proteção
social básica. A Secretaria Municipal de Agropecuária, Infraestrutura e Meio
Ambiente terá R$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais) para investir em
material de consumo da Diretoria de Obras e R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
para a Diretoria de Agropecuária. Por fim, dos royalties, R$ 500.000,09 (quinhentos
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
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mil reais) vão para a Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura aplicar no
Departamento de Atividades Turísticas.
Recursos oriundos do FUNDEB também integram o total de excesso de
arrecadação, totalizando R$ 2.728.651,87 (dois milhões, setecentos e vinte e oito mil,
seiscentos e cinquenta e um reais e oitenta e sete centavos). Esse valor integral é
destinado à Secretaria Municipal de Educação, dos quais R$ 2.025.000,00 (dois
milhões e vinte e cinco mil reais) serão usados com o ensino fundamental e R$
703.651,87 (setecentos e três mil, seiscentos e cinquenta e um reais e oitenta e sete
centavos) com o ensino infantil.
O excesso também é composto, também, de R$ 2.075.018,00 (dois
milhões, setenta e cinco mil e dezoito reais) resultantes de transferências
constitucionais para a educação, que serão destinados à Secretaria Municipal de
Educação para obras de reforma, ampliação ou adequação de escolas, custeio do
ensino fundamental e com a educação infantil.
Originários das Receitas Vinculadas da Saúde há excesso de arrecadação
de R$ 1.116.339,94 (um milhão, cento e dezesseis mil, trezentos e trinta e nove reais
e noventa e quatro centavos) que serão utilizados para despesas da Secretaria
Municipal de Saúde com a manutenção das atividades de atenção primária, UPA e
assistência hospitalar.
Totalizando todas as fontes, há um excesso de arrecadação de R$
17.021.465,38 (dezessete milhões, vinte e um mil, quatrocentos e sessenta e cinco
reais e trinta e oito centavos).
O parecer jurídico não apresentou nenhum impedimento para o trâmite do
presente projeto.
Eis o relatório.
2. VOTO DA RELATORA
O Município, enquanto ente autônomo, tem competência constitucional
para legislar sobre o seu próprio orçamento, nos termos do artigo 30, III, da
Constituição Federal. A iniciativa é privativa do Chefe do Poder Executivo local,
em consonância com o que dispõe os artigos 165, da Constituição Federal, 133,
da Constituição do Estado do Paraná e 50 da Lei Orgânica de Guaíra. Portanto, o
projeto é formalmente constitucional. No aspecto material não vislumbyo ofensa
aos valores e princípios resguardados pela Constituição Federal.
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A abertura de crédito adicional suplementar é um mecanismo previsto
na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a qual permite que o Município se ajuste
à realidade das receitas arrecadadas e à necessidade de execução de despesas
previstas em convênios e outros repasses federais ou estaduais.
Pela Lei nº 4.320/1964, considera-se excesso de arrecadação o saldo
positivo entre a receita arrecadada e a receita prevista, apurado acumuladamente,
com observância da tendência do exercício. A LOA deve ser, então, adequada
para abranger os créditos suplementares, possibilitando a sua utilização.
A abertura de crédito em questão não implica em uma quebra das metas
fiscais. Além disso, foram observados os investimentos mínimos exigidos pela
Constituição Federal. Junto ao projeto estão os anexos obrigatórios exigidos por
lei.
Conclui-se, então, que a proposição de alteração da LOA e adequação
da LDO e PPA se apresenta como uma medida necessária e prudente para a
utilização dos recursos de acordo com as regras constitucionais e legais
orçamentárias e de responsabilidade fiscal.
Logo, por tais razões, meu voto é favorável a tramitação do Projeto de
Lei nº 052/2025.
Sala de Reuniões, em 28 agosto de 2025.
fnlhamevito
KEILA MARTA FRANCISCO
Relatora
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3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanharam o voto da relatora, de
forma que o parecer da Comissão é pela admissibilidade da tramitação do projeto de
lei nº 52/2025.
Sala de Reuniões, em 28 de agosto de 20
mm, Ro
LE CETTO
Presidente
<< SALAMANCA
Secretário
tolos
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