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Guaíra — Pr., em 28 de agosto de 2025
MENSAGEM Nº 034/2025
Excelentíssima Senhora CIPAL DE GUAÍRA
TEREZA CAMILO DOS SANTOS Rd >
Presidente da Câmara Municipal de Guaíra - Paraná
Ass: encaminha Projeto de Lei - ref. PPA — Plano Plurianual 2026/2029.
Registrado no memorando online sob o nº 2910/2025.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal
Cumprimento-a respeitosamente em nome do Poder Executivo
Municipal.
Em cumprimento aos princípios legais, temos a honra de
submeter à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, de acordo com o que prescreve o 8 19,
artigo 110, da Lei Orgânica do Município de Guaíra, a proposta do presente Projeto de Lei do
Plano Plurianual do Município de Guaíra (PPA) para o quadriênio 2026/2029.
O Plano Plurianual 2026-2029 — PPA estabelece as diretrizes, os
objetivos e as metas da administração pública municipal direta e indireta para as despesas de
capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada,
em consonância com o disposto na Constituição Federal do Brasil, Lei de Responsabilidade
Fiscal e na Lei Orgânica do Município.
Este plano contempla os avanços e as mudanças que o governo
propõe para a sociedade guairense, visando promover o desenvolvimento da Cidade, com
inovação, sustentabilidade ambiental e foco em quem mais precisa, de modo a garantir mais
qualidade de vida para todos.
O Plano Plurianual é um instrumento de médio prazo, elaborado
de forma estratégica pelo Poder Executivo, que se destina a orientar e ordenar as ações
governamentais no atingimento dos objetivos fixados para um período de quatro anos.
Neste instrumento serão detalhados os programas estratégicos,
desdobrados em projetos especiais e ações, devidamente identificadas e relacionados aos
Orçamentos Anuais.
O referido Projeto de Lei foi elaborado contendo os programas e
ações da administração municipal, compreendido a administração direta do executivo
municipal e administração indireta o legislativo municipal contendo os seguintes programas e
ações considerando os seguintes fatores:
a) As funções inerentes ao serviço público;
b) As atividades administrativas necessárias para o
cumprimento dos programas;
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qndo
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guela.prgov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasil
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E (9) As metas constantes no plano de governo da
administração municipal;
R d) Os requisitos técnicos pertinentes a contabilidade pública;
e) E as orientações emanadas pela Secretaria do Tesouro
& Nacional (STN) e do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR), no que se refere a
A valoração das metas a serem desenvolvidas por esta administração municipal, estabelecendo as
RN premissas a serem observadas quando se refere a edição da Lei de Diretrizes Orçamentárias e
Lei Orçamentária Anual.
- O referido Projeto de Lei cujos valores foram projetados poderão
w sofrer alterações por ocasião do envio das propostas da LDO — Lei de Diretrizes Orçamentarias
e da LOA — Lei Orçamentaria Anual em razão de novos convênios que poderão ser assinados
pelo município.
R Isto posto, submetemos a apreciação dessa Casa Legislativa o
incluso Projeto de Lei que se faz necessário para que possamos instrumentalizar através do
mecanismo legal adequado as reais metas, ações e projetos a serem desenvolvidos por esta
administração, tornando o Plano Plurianual (2026-2029) adequado à efetiva demanda de nosso
- município.
Por tais razões, contamos com a aprovação deste Projeto de Lei
que ora se encaminha.
» Atenciosamente,
& EN
o, GILEADE GABRIEL OSTI
* Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil
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