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Municípios"
de Guaíra“
SERVIDOR
Guaira — Pr., em 29 de agosto de 2025
MENSAGEM Nº 035/2025
Excelentíssima Senhora
TEREZA CAMILO DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Guaíra - Paraná
Assunto: Regulamentação do transporte remunerado privado individual ou compartilhado de passageiros, intermediado por
aplicativos ou plataformas de comunicação em rede.
Registrado no memorando online sob nº 2043/2025
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal
Cumprimento-a respeitosamente em nome do Poder Executivo Municipal,
estendendo meus cumprimentos aos demais integrantes dessa Casa de Leis.
Encaminhamos à apreciação desta Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei tem como
objetivo regulamentar a atividade de transporte remunerado privado individual ou compartilhado de passageiros,
intermediado por aplicativos ou outras plataformas digitais de comunicação em rede, no âmbito do Município de
Guaíra, Estado do Paraná, bem como estabelecer normas complementares correlatas.
A motivação para a apresentação desta proposição legislativa decorre da
necessidade premente de adequação do ordenamento jurídico municipal às transformações ocorridas no setor de
mobilidade urbana, notadamente àquelas provocadas pela crescente utilização de tecnologias digitais para a oferta
de serviços de transporte individual de passageiros. Trata-se de uma realidade consolidada, cujo impacto positivo
na vida cotidiana dos cidadãos não pode mais ser ignorado pela administração pública.
Dessa forma, o presente projeto visa não apenas à legalização e normatização da
atividade exercida por motoristas parceiros das plataformas digitais, mas também à garantia da segurança, da
transparência e da qualidade dos serviços prestados à população guairense. Ademais, busca-se promover maior
equilíbrio concorrencial, proteger os direitos dos usuários, assegurar a devida fiscalização do Poder Público e
contribuir para a melhoria da fluidez do trânsito e da utilização racional da malha viária municipal.
A regulamentação ora proposta é fruto de estudos técnicos e consultas às
legislações federais e jurisprudências pertinentes, bem como da observância de boas práticas já adotadas por
outros municípios brasileiros. Ela representa, sobretudo, o compromisso desta gestão com a modernização da
infraestrutura urbana, com a valorização do transporte seguro e eficiente, e com o respeito aos princípios da
legalidade, eficiência, economicidade e interesse público.
Sendo o que se apresenta, renovamos nossos protestos de elevada estima e
consideração aos integrantes dessa Casa de Leis
(OS
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNP: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil
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