br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

materia nº 36/2025

Tipo Mensagem do Poder Executivo
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaEncaminha projeto de lei que dispõe sobre a ampliação da licença maternidade.
native_id1996

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Anexada à matéria principal — —
2025-09-01 Lida em Plenário — —
2025-08-29 Incluída no Expediente do Dia — —
2025-08-29 Aguardando análise da Presidência — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

EE $ Município: sas
“7/7 deGuaíra fe
Guaíra — Pr., em 29 de agosto de 2025
MENSAGEM Nº 036/2025
Excelentíssima Senhora
TEREZA CAMILO DOS SANTOS
MD Presidente da Câmara Municipal de Guaíra - Paraná
Assunto: encaminha Projeto de Lei.
Registrado no memorando on-line sob o nº 2.990/2025.
Excelentíssima Senhora Presidente
Cumprimento-a respeitosamente em nome do Poder Executivo Municipal.
Vimos por meio deste, encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação
dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que tem por objetivo a ampliação da licença-maternidade e do
auxílio maternidade para 180 (cento e oitenta) dias às servidoras públicas municipais.
A presente proposta visa garantir melhores condições para as servidoras
públicas municipais e seus filhos nos primeiros meses de vida ou adaptação familiar. Ampliar a licença-
maternidade para 180 dias atende às recomendações da Organização Mundial da Saúde e às diretrizes de
proteção integral à criança previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Além de fortalecer o vínculo materno-infantil e favorecer a amamentação
exclusiva até os seis meses, a medida contribui para o bem-estar da mãe e da criança, refletindo
positivamente na saúde pública e no desempenho funcional da servidora.
A iniciativa segue o exemplo de diversos entes federativos que já adotaram
a ampliação, demonstrando que a valorização da maternidade no serviço público é possível e desejável.
Assim, diante ao exposto e justificativas, contamos com o apoio de Vossas
Excelências, e solicitamos a aprovação deste Projeto Lei, reiterando protestos de estima e consideração
pelos integrantes dessa Casa de Leis.
(ESA
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaira. PR. Brasi

open original →