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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
. CÂMARA MUNICIPA SUA
INDICAÇÃONº216/2025 DIO Ne DOSPSUAIRA
Al:
Data: 02 de setembro de 2025. ia às
cat
“ataçá,
O Vereador que a presente subscreve, usando de suas
atribuições legais e na forma regimental,
INDICA ao Excelentíssimo Senhor GILEADE GABRIEL
OSTI, Prefeito Municipal de Guaíra, o que segue:
Que através do setor competente da administração pública, sejam instaladas
lixeiras nos pontos de ônibus em toda a cidade de Guaíra, considerando a
grande quantidade de lixo que é jogado no chão pela ausência de locais
adequados para descarte.
Guaíra, em 02 de setembro de 2025.
GÍLMAR SOARES DA FONSECA
Vereador Autor
Justificativa:
A instalação dessas lixeiras é uma medida simples, mas de grande impacto na
promoção da limpeza urbana e na melhoria da qualidade de vida da população. Com lixeiras
disponíveis, reduz-se significativamente o acúmulo de resíduos nas calçadas e ruas, o que
contribui para a prevenção de pragas, a preservação do meio ambiente e a manutenção de
espaços públicos mais limpos e organizados.
Além disso, facilita o descarte correto por parte dos usuários que, muitas vezes,
consomem alimentos ou manipulam materiais descartáveis enquanto aguardam o transporte
coletivo. Essa ação também valoriza a estética urbana, tornando os pontos de ônibus mais
agradáveis e reforçando o compromisso da gestão pública com o bem-estar coletivo e a
sustentabilidade.
DE
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(Bguaira.pr.leg.br
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