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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
INDICAÇÃONº 221/2025 CAs, “UNICIPA
Data: 04 de setembro de 2025. PR
Em OS; 09.49) (À, às
ERVIDOR temas
A Vereadora que a presente subscreve, usando de Suas atribuições
legais e na forma regimental,
INDICA ao Excelentíssimo Senhor GILEADE GABRIEL OSTI,
Prefeito Municipal de Guaíra, o que segue:
Que através do setor competente da administração pública, seja
estudada a possibilidade de ampliar as vagas de estacionamento
reservadas a pessoas com deficiência e famílias atípicas, bem
como de criar vagas específicas em frente às escolas municipais.
04 de'Jetembro de 2025.
Vgreadora Autora
Justificativa:
Atualmente, verifica-se que o município dispõe de número considerável de vagas de
estacionamento destinadas a idosos, porém a quantidade voltada às pessoas com deficiência ainda
é insuficiente diante da demanda. Essa limitação gera dificuldades no deslocamento, acesso a
serviços e mobilidade urbana, impactando diretamente famílias atípicas e cidadãos com
deficiência.
A adequação e ampliação das vagas, de forma que contemplem não apenas idosos, mas
também pessoas com deficiência e famílias atípicas, representará uma medida inclusiva e
necessária, especialmente diante do porte e da realidade social do município.
Da mesma forma, a criação de vagas de estacionamento em frente às escolas municipais
garantirá maior segurança e acessibilidade no momento de embarque e desembarque de crianças,
em especial daquelas com deficiência ou necessidades específicas, oferecendo maior comodidade
às famílias.
Trata-se, portanto, de uma ação que contribuirá para a inclusão social, para a segurança
viária e para a efetivação de direitos fundamentais, trazendo benefícios significativos à
coletividade.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(dguaira.pr.leg.br
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