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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
CÂNINRA MUNICIPAL DE GUAIRA
x 5 PTOGOLO Nº EB.
INDICAÇÃONº 222/2025 ge ug Ja
Data: 04 de setembro de 2025. ão: às, (OS n3o2)
O Vereador que a presente subscreve, usando de suas atribuições
legais e na forma regimental,
INDICA ao Excelentíssimo Senhor GILEADE GABRIEL
OSTI, Prefeito Municipal de Guaíra, o que segue:
Que através do setor competente da administração pública,
seja determinado à Secretaria Municipal de Segurança e
Trânsito a realização de estudo de viabilidade para a
instalação de um quebra-molas ou outro dispositivo redutor
de velocidade na Rua Euclides da Cunha, esquina com a Rua
Pedro Lopes, no Bairro São José.
Guaíra (PR), em 04 de setembro de 2025.
Beto Salamanca
Vereador Autor
Justificativa:
A presente indicação atende a reivindicação dos moradores da localidade, que relatam
o intenso fluxo de veículos em alta velocidade no referido trecho. Ressalta-se que já ocorreram
acidentes no local, o que demonstra a urgência da medida.
Além disso, trata-se de uma área próxima à igreja e ao salão comunitário, pontos de
grande movimentação de pessoas, inclusive crianças e idosos, que ficam expostos ao risco de
acidentes. A implantação de um redutor de velocidade contribuirá para aumentar a segurança
viária e trazer mais tranquilidade aos moradores e frequentadores da região.
Diante disso, conto com a sensibilidade do Executivo Municipal para o atendimento
desta demanda, que certamente trará benefícios significativos à comunidade.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(dguaira.pr.leg.br
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