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materia nº 29/2025

Tipo Parecer Finanças (CFOF)
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-09-10
EmentaParecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização sobre o Projeto de Lei nº 050/2025, que autoriza o Poder Executivo a realizar repasse financeiro ao hospital AssisteGuaíra.
native_id2014

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-15 Anexada à matéria principal — —
2025-09-15 Lida em Plenário — —
2025-09-10 Incluída na Ordem do Dia — —
2025-09-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

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texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL e”
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA Kao
ESTADO DO PARANÁ
PARECERN. 029/2025 DA COMISSÃO DE FINANÇAS
ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Ementa: Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização sobre o
Projeto de Lei nº 050/2025, que autoriza o Poder Executivo a realizar repasse
financeiro ao hospital AssisteGuaíra.
1. RELATÓRIO
O projeto nº 050/2025 autoriza o Poder Executivo a transferir ao
AssisteGuaíra, valores recebidos do Governo Federal destinados ao custeio da
realização de procedimento cirúrgicos prioritários no âmbito do SUS.
Os procedimentos prioritários são definidos pelo Ministério da Saúde e
incluem cirurgias de cataratas, hérnia, vesícula biliar, histerectomia (remoção do
útero), laqueadora e vasectomia.
Os valores poderão ser repassados, inclusive de forma retroativa,
mediante comprovação da efetiva prestação do serviço, conforme valores
recebidos da União e dentro destes limites.
O projeto também autoriza o Poder Executivo a transferir recursos para
prestadores de serviços contratualizados, que atendam, no mínimo, 60% dos seus
pacientes pelo SUS.
O custeio do cumprimento do projeto será de responsabilidade
exclusiva da União.
O parecer jurídico não apresentou nenhum impedimento para o trâmite do
presente projeto. A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça e a Comissão
de Educação, Saúde e Assistência analisaram o projeto e o consideraram apto a
tramitar.
Eis o relatório.
2. VOTO DA RELATORA
foda
“Pregá João XXIII, 200 » Centro » CEP.: 85 = Z
camaraQDguaira,pr.leg.br
=duatra - PR
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
ee
O projeto de lei gerará um impacto orçamentário ao Município, portanto
é correta a adequação do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei
Orçamentária Anual.
A abertura de crédito adicional suplementar é um mecanismo previsto
na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a qual permite que o Município se ajuste
à realidade das receitas arrecadadas e à necessidade de execução de despesas
previstas em convênios e outros repasses federais ou estaduais.
O orçamento atual, na prática, não sofrerá impacto, visto que todos os
recursos que serão repassados ao hospital são oriundos da União e têm destino
específico para esta finalidade.
Logo, por tais razões, meu voto é favorável a tramitação do Projeto de
Lei nº 050/2025.
Sala de Reuniões, em 10 setembro de 2025.
tdo muUuMA
KEILA MARTA FRANCISCO
Relatora
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanharam o voto da relatora, de
forma que o parecer da Comissão é pela admissibilidade da tramitação do projeto de
lei nº 50/2025.
Sala de Reuniões, em 10 de setembro de 2025.
Presidente
STO SALAMANCA
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(QBguaira.pr.leg.br

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