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FD
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
pesa =ENIRA MUNICIPAL DE GUAIRA
2 AMARA MUN 3
INDICAÇÃ ONº 226/2025
PROTOCOLO.N DN Dip
dt IDO JARS SS AESA
Data: 10 de setembro de 2025. = --
Tese SERVIDOR
O Vereador que a presente subscreve, usando de suas
atribuições legais e na forma regimental,
INDICA ao Excelentíssimo Senhor GILEADE GABRIEL
OSTI, Prefeito Municipal de Guaíra, o que segue:
Que através do setor competente da administração pública,
seja providenciada a instalação de pontos de ônibus em frente
à creche da Vila São Francisco e também na Vila
Internacional.
Guaíra (PR), em 10 de setembro de 2025.
-
ev e, Temaco
GILMAR SOARES DA FONSECA
Vereador Autor
Justificativa:
A presente solicitação decorre de reivindicação dos moradores dessas localidades,
que relatam as dificuldades enfrentadas diariamente, especialmente em dias de chuva, quando
permanecem expostos às intempéries do tempo, como sol e chuva, sem qualquer proteção.
A instalação de pontos de ônibus atenderá não apenas à necessidade de abrigo e
conforto dos usuários, mas também contribuirá para a melhoria da acessibilidade e mobilidade
urbana, garantindo maior segurança aos passageiros que aguardam o transporte, ao mesmo
tempo em que organiza o tráfego, evitando paradas improvisadas no meio da via.
Além de proporcionar mais dignidade e comodidade aos usuários do transporte
coletivo, a medida estimula a utilização do transporte público, reduzindo o uso de veículos
particulares e os impactos negativos no trânsito e no meio ambiente, além de promover inclusão
social e facilitar o acesso ao comércio, serviços € oportunidades de trabalho, contribuindo assim
para o desenvolvimento econômico e social da cidade.
eee
Praça João XXIII, 200 - Centro » CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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