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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
INDICAÇÃO Nº 228/2025 c
Data: 12 de setembro de 2025.
A MUNICIPAL DE QUAÍRA
QCOLO Cr LEO =
laços OS; dd
A Vereadora que a presente subscreve, usando de suas atribuições
legais e na forma regimental,
INDICA ao Excelentíssimo Senhor GILEADE GABRIEL OSTI,
Prefeito Municipal de Guaíra, o que segue:
Que através do setor competente da administração pública,
sejam disponibilizados ônibus no início da manhã e no início da
tarde para transportar pacientes do SUS até as cidades de Toledo
e Cascavel, bem como ônibus de retorno ao final da manhã e ao
final da tarde, de modo a atender de forma mais eficiente aqueles
que possuem consultas ou procedimentos médicos apenas em
meio período.
Guaíra (PR), em 12 de setembro de 2025.
7 bb UM ade
Mirele Paula Cetto Leite
Vereadora Autora
Justificativa:
A presente solicitação busca atender às necessidades dos pacientes do Sistema Único
de Saúde que se deslocam até os municípios de Toledo e Cascavel para consultas, exames e
procedimentos médicos. Atualmente, muitos usuários precisam comprometer o dia inteiro com a
viagem, mesmo quando possuem compromissos apenas em meio período, o que gera desgaste
físico, perda de produtividade e dificuldades logísticas para suas famílias.
A disponibilização de mais horários de transporte proporcionará maior comodidade,
eficiência e respeito ao tempo dos pacientes, além de otimizar o uso dos recursos públicos
destinados à saúde, garantindo que o deslocamento seja adequado às reais necessidades da
população. Trata-se de medida que assegura dignidade, reduz o cansaço dos usuários e demonstra
cuidado da gestão municipal com aqueles que dependem do transporte público para acessar
serviços de saúde de média e alta complexidade em outros municípios.
E
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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