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Município
“7 7 deGuaíra
PROJETO DE LEI Nº 0 É 9 /2025
Data: 12.09.2025
Ementa: Autoriza doação de imóveis em prol da União para uso do
Departamento de Polícia Federal, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná aprovou e eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir por doação
à União para uso do Departamento de Polícia Federal, destinado a instalação de hangar e adequações do
perímetro interno no Núcleo Especial de Polícia Marítima — NEPOM, os bens imóveis de propriedade do
município, identificados por:
- Lote (K-2-B)-1 — Desmembramento do Lote K-2-B com área de 420,35 m?,
Parte da Matrícula 13.199 do Serviço de Registro de Imóveis de Guaíra - PR, com os seguintes limites e
confrontações: FRENTE: Para a rotatória da Avenida Sete Quedas, mede em linha reta 23,77 metros; LADO
DIREITO: Confronta-se com o lote K-2-A, mede em linha reta 36,50 metros; LADO ESQUERDO: Confronta-se
com o lote K-1, mede em linha reta 38,31 metros; FUNDOS: Confronta-se com a união de dois vértices
(Lotes K-2-A e Lote K-1). Imóvel avaliado para fins fiscais no valor de R$ 321.292,00 (trezentos e vinte e um
mil, duzentos e noventa e dois reais).
- Lote (K-2-B)-2 — Desmembramento do Lote K-2-B com área de 1.078,82
m2, Parte da Matrícula 13.199 do Serviço de Registro de Imóveis de Guaíra - PR, com os seguintes limites e
confrontações: FRENTE: Para a Avenida Sete Quedas, mede em linha arredondada (curva), em 83,57
metros; LADO DIREITO: Confronta-se com a união de dois vértices (Lote K-1 e Lotes K-2-B (Av. Sete
Quedas)); LADO ESQUERDO: Confronta-se com o lote “O”, mede em linha reta 24,40 metros; FUNDOS:
Confronta-se com o lote K-1, mede em linha reta 78,74 metros. Imóvel avaliado para fins fiscais no valor de
R$ 140.442,39 (cento e quarenta mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e trinta e nove centavos).
Art. 2º A presente doação destina-se a regularização de perímetro interno
do Núcleo Especial de Polícia Marítima em Guaíra — PR, em conformidade com os termos da Lei Municipal
1.439/2006.
Art. 3º Fica estipulado o prazo de até 05 (cinco) anos, contados a partir da
outorga do instrumento público de doação, prorrogáveis por interesse das partes, para a conclusão das
obras e intervenções de que trata esta lei.
Art. 4º Os imóveis ora doados não poderão ser vendidos, doados ou
transferidos, a qualquer título, devendo o mesmo reverter ao patrimônio do Município de Guaíra, caso a
União não venha a dar destinação em conformidade com esta lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 12 de setembro de 2025
ANO)
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil
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